Exclusivo: Amado Batista é condenado pela Justiça a indenizar autora de seu próprio livro

Exclusivo: Amado Batista é condenado pela Justiça a indenizar autora de seu próprio livro
Exclusivo: Amado Batista é condenado pela Justiça a indenizar autora de seu próprio livro (Foto: Reprodução/Instagram)

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça na última quarta-feira (16/8), a indenizar a autora do seu próprio livro, “Amado Batista – O Cantador de Histórias”.

A decisão, a qual a coluna Peterson Renato teve acesso, é assinada pelo juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo. Cabe recurso.

A escritora Aline Anjos de Souza, entrou na Justiça no ano de 2015, com uma ação por danos morais e materiais contra o artista e editora.

Na ação, ela alegou que escreveu uma monografia de conclusão de curso de jornalismo sobre o cantor Amado Batista, e que teria recebido proposta da editora Horizonte para publicar o conteúdo da monografia, sob a forma de um livro, nomeado de “Amado Batista – O Cantador de Histórias”.

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De acordo a sentença publicada pela Justiça, em 9 de agosto do ano de 2010, a autora teria firmado contrato com a editora Horizonte, e receberia R$ 0,56 por cada livro vendido, enquanto que Amado Batista, considerado coautor do livro, receberia R$ 8,54, e a editora Horizonte receberia R$ 2,15, tendo ampla divulgação do livro em questão.

Ela alegou que não teria sido informada sobre a quantidade de livros vendidos, e que não recebeu o valor devido, tendo recebido somente a quantia de R$ 191,94.

À Justiça, ela ainda explicou que em janeiro de 2012, foi obrigada a assinar um termo de distrato.

Em sua contestação, o cantor sustentou que o contrato era claro ao mencionar que a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais era única e exclusiva da editora Horizonte e que, diante do encalhe de mais de 5 mil exemplares, a editora teria enviado a ele para armazenar.

No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação.

Na sentença, o juiz considerou que Amado Batista violou os direitos autorais da autora, ao comercializar a obra em seu site sem as respectivas autorizações e contraprestações.

“Neste inteirem, o corréu Amado Batista, em descumprimento ao distrato, ao comercializar a mencionada obra em seu site sem as respectivas autorizações e contraprestações viola os direitos autorais da requerente. Logo, faz-se necessária justa reparação”, diz a sentença.

Segundo consta na sentença, o valor da indenização por danos morais é de R$ 10 mil.

O cantor ainda terá que indenizar a autora em danos materiais —referente as vendas do livro realizadas no site do músico.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que em razão de ser de difícil apuração o valor devido, para que se faça em liquidação por arbitramento.

“Isto posto, em razão dos danos materiais serem de difícil apuração do valor efetivamente devido, diante da ausência de elementos concretos que permitam aferir quantas vendas foram realizadas pelo site do réu após o distrato, é razoável que se faça a liquidação por arbitramento”.

Ele ainda pode recorrer da decisão.

Peterson Renato

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