Exclusivo: Maíra Cardi tem vitória na Justiça em processo de R$ 281 mil aberto por aluna de curso

Exclusivo: Maíra Cardi tem vitória na Justiça em processo de R$ 281 mil aberto por aluna de curso
Exclusivo: Maíra Cardi tem vitória na Justiça em processo de R$ 281 mil aberto por aluna de curso (Foto: Reprodução/Instagram)

A coach Maíra Cardi, acionada por uma aluna de curso que pedia R$ 281.497,00 em indenização, obteve vitória na Justiça.

A sentença, publicada no dia 18 de julho, é da juíza Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª Vara Cível da Comarca de Franca (SP).

De acordo com o processo, a ex aluna afirmava que em 4 de julho de 2021, teria adquirido o curso online de Maíra e da empresa Cura Você Consultoria, denominado “Mentes de Ouro”, no valor de R$ 997,00, com promessa de parceria de negócios que lhe proporcionariam lucro diário mínimo de R$ 250,00 até R$ 100.000,00.

À Justiça,  a autora explicou, ainda, que, após a aquisição do curso, teria sido surpreendida com a má elaboração do conteúdo, além do impedimento de acesso às seguidoras, e da inexistência de divulgação de seu nome por Maíra, afirmando que “houve propaganda enganosa”.

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No processo, a mulher pedia R$ 997,00, em danos materiais, e em lucros cessantes o montante de R$ 214.500,00, além de R$ 66.000,00, em danos morais.

Em defesa, a esposa de Thiago Nigro e a empresa negaram ter havido qualquer divulgação de informação enganosa à consumidora.

Na contestação, Cardi ainda afirmou que a autora teria adquirido apenas o curso “Mentes de Ouro”, o qual foi entregue nos termos contratados, e o outro  curso denominado “Marketing Digital”, teria sido enviado como bônus, o qual teria sido ofertada a possibilidade de seus alunos se tornarem afiliados, para que pudessem vender outros produtos da empresa para terceiros, e assim auferir renda extra.

A Justiça paulista deu ganho de causa a Maíra Cardi.

Na sentença, a magistrada considerou que seria necessário algum esforço da aluna para alcançar os resultados.

“Não há nos autos, contudo, qualquer documento que demonstre ao menos a tentativa da autora em ofertar os cursos digitais a terceiros, a fim de demonstrar a alegada má qualidade do treinamento ou a propaganda enganosa”, diz trecho da sentença.

A autora ainda pode recorrer.

Peterson Renato

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