Justiça dá ganho de causa a Roberto Carlos em processo de acusação de plágio na música “Traumas”

Justiça dá ganho de causa a Roberto Carlos em processo de acusação de plágio na música "Traumas"
Justiça dá ganho de causa a Roberto Carlos em processo de acusação de plágio na música “Traumas” (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Justiça deu ganho de causa a Roberto Carlos e Erasmo Carlos e decidiu que a música “Traumas” não é plágio da obra “Aquele Amor Tão Grande”. A informação é do UOL.

De acordo com o colunista Rogério Gentile, no processo aberto por Erli Cabral Ribeiro Antunes, uma perícia havia dado razão à professora.

A autora afirmava que em 5 de fevereiro de 1971, compareceu a apresentação musical de Roberto e no encerramento do evento entregou a um dos integrantes da banda dele uma fita cassete com obra musical denominada “Aquele Amor Tão Grande”, acompanhada de sua partitura e uma carta, no intuito de exibir suas inspirações musicais para o artista que admirava.

No entanto, segundo ela, para sua surpresa, em julho de 1971, passou a ouvir a música “Traumas” composta pelos réus, com forte identidade com a obra de sua autoria, que teria sido registrada em 3 fevereiro de 1971, juntando aos autos laudo técnico que atestaria o suposto plágio.

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A autora alegou ainda que a música continua a ser reproduzida nos diversos canais de mídia até hoje, e pediu uma indenização por danos morais.

A defesa de Roberto Carlos e Erasmo Carlos afirmou que a mera coincidência de elementos não seria suficiente para a caracterização do plágio, já que as obras seriam distintas, bastando a simples audição de um leigo para a percepção da diferença.

A defesa ainda acrescentou que a comparação das partituras apresentaria claras diferenças e que o laudo seria obscuro ao considerar que o “conjunto da obra” leva a conclusão de plágio pela análise dos elementos ritmo, harmonia e melodia, apesar de assumir a existência de diferenças rítmicas, harmônicas e melódicas.

O magistrado considerou que as melodias giram em torno de progressão harmônica tendo os mesmos polos harmônicos centrais de cada um dos acordes dessa progressão, sendo a única semelhança, e julgou improcedente a ação.

A compositora terá que pagar 10% de honorários advocatícios.

Peterson Renato

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