Exclusivo: José Mayer irá receber R$ 64 mil após recorrer à Justiça contra plano de saúde

José Mayer irá receber R$ 64 mil após recorrer à Justiça contra plano de saúde
José Mayer irá receber R$ 64 mil após recorrer à Justiça contra plano de saúde (Foto: Reprodução/Instagram)

Após acionar a Justiça, o ator José Mayer, de 74 anos, irá receber uma indenização no valor de R$ 64 mil do Bradesco Saúde S.A.

O ator venceu em primeira instância a ação, na qual cobrava o ressarcimento de gastos com um tratamento de saúde, e aguardava um recurso de apelação movido pela empresa.

No entanto, a coluna apurou que, a defesa do plano de saúde desistiu do recurso interposto, e apresentou à Justiça um comprovante de depósito, no valor de R$ 64.354,42.

No dia 7 de agosto, a defesa do artista se manifestou no processo, informando do pagamento da guia, e requereu a expedição de mandado de pagamento.

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De acordo com o processo, antecipado pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o ator seria titular de um plano de saúde da empresa há muitos anos, o Saúde Top, e sempre esteve adimplente com as suas mensalidades.

À Justiça, o famoso explicou que teria gasto o montante de R$ 42.986,86 ao se submeter a um tratamento de saúde e, ao solicitar o reembolso do valor total gasto, a empresa teria negado. Ele pediu o ressarcimento do valor, e ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, totalizando R$ 54.986,86.

Em defesa, o Bradesco Saúde argumentou que a apólice de seguro em questão contratada pelo artista tinha cláusula contratual de exclusão de cobertura para despesas decorrentes de medicamentos e de atendimento ambulatorial de urgência e emergência.

No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação, e condenou a empresa a devolver a quantia de R$ 42.986,86 cobrada pelo ator, e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Na sentença, o juiz afirmou que a empresa não apresentou justificativa plausível para a recusa ao reembolso.

“A parte ré [Bradesco Saúde], por outro lado, deixou de demonstrar justificativa plausível para a recusa ao reembolso, limitando a afirmar que não há cobertura contratual e legal para o medicamento pretendido”, escreveu o magistrado.

Peterson Renato

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