Exclusivo: fãs que não viram show perdem na Justiça processo contra MC Livinho

Exclusivo: fãs que não viram show perdem na Justiça processo contra MC Livinho
Exclusivo: fãs que não viram show perdem na Justiça processo contra MC Livinho (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida por quatro fãs contra o cantor MC Livinho.

A sentença, a qual a coluna teve acesso, é assinada pelo juiz Fellipe Abrahão, da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre.

De acordo com as informações, os fãs pediam uma indenização por dano moral de R$ 86.202,00 para cada um.

À Justiça, os autores afirmaram que são fãs do requerido Oliver, conhecido como MC Livinho, e teriam adquirido os ingressos para o show que ocorreria na Arena do Grêmio, no dia 15 de novembro do ano de 2017.

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No entanto, segundo eles, MC Livinho não compareceu, frustrando as expectativas. Eles alegaram que tiveram custo do ingresso, e foram até o local para prestigiar o artista realizando diversos gastos com a festa em questão.

Em defesa, a GR6 Eventos explicou que o evento, denominado a primeira sunset de funk do Rio Grande do Sul, aconteceu com a apresentação de diversos nomes reconhecidos do mundo do funk e que, paralelo ao evento, no estádio de futebol, aconteceu a partida entre Grêmio e São Paulo, o que gerou confusão no local do evento e nas redondezas do estádio.

Por esta razão, segundo a contestação, MC Livinho com receio por sua segurança e de seus fãs com relação a desorganização, tumulto e insuficiente número de seguranças quando chegou no local, não teria se apresentado por orientação da produtora.

O cantor Livinho, também apresentou defesa. Na contestação, argumentou que a responsabilidade pela organização e estrutura do evento, o que incluiu o espaço físico, segurança e venda de ingressos, era da empresa que contratou o show, não havendo que se falar em sua responsabilidade.

A Justiça deu razão ao músico e a produtora. Isso porque, de acordo com a sentença, embora o MC tenha cancelado seus shows outras vezes, no caso, o magistrado entendeu que houve problema no setor de segurança da organização do evento, e não com o cantor e a produtora.

“Há verossimilhança nas alegações perpetradas por Oliver Decesary Santos [MC Livinho] e GR6 Eventos – Produtora, Gravadora e Editora Ltda, no sentido de que houve falha na organização do evento pela produtora que contratou o show, sendo ela responsável não só pela segurança das pessoas que iriam participar do evento, mas também que recebeu os pagamentos dos ingressos”, escreveu o juiz na sentença.

O processo ainda cabe recurso.

Peterson Renato

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