Exclusivo: Justiça manda MC Guimê indenizar fã que foi agredido após show
A Justiça de São Paulo condenou o cantor MC Guimê, a indenizar um fã que foi agredido por um segurança quando tentava fazer uma foto com o artista após um show, em 2014.
A decisão, publicada na semana passada, é assinada pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 1ª Vara Judicial do Foro de Agudos, da Comarca de Agudos, São Paulo.
No processo aberto em outubro de 2018, pedindo uma indenização de 40 salários mínimos, o autor explicou que em 17 de novembro de 2014, participou de um evento com show do artista “MC Guimê” nas dependências do Hotel Estância Bonanza.
Segundo ele, após o término da apresentação, se dirigiu próximo ao camarim para registrar uma foto com o artista, o qual já havia consentido.
À Justiça, o fã disse que foi impedido pelos seguranças do artista de entrar no camarim, e ao tentar argumentar que havia sido autorizado, de forma abrupta e incompreensível, foi agredido com um golpe no rosto, sofrendo lesões corporais no nariz.
MC Guimê, que ainda pode recorrer da decisão, disse em defesa que por “tratar-se de um artista, não é empregador de seguranças particulares, valendo acrescentar que a responsabilidade pela segurança do evento não recai sobre o artista”.
O músico sustentou ainda “a ausência de provas comprovando o requerente que foi golpeado durante o show mencionado na exordial, e, nem tampouco que o agressor era segurança do requerido”.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação.
“No caso dos autos, há prova certa de todos os elementos da responsabilidade objetiva, pois resta comprovado que o agente causador da lesão era preposto da parte ré Guilherme Dantas [MC Guimê], agindo por dependência e por ordem deste para a sua segurança, tendo agredido ilicitamente a parte autora”, diz um trecho da decisão.
O juiz fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais, devendo o valor ser atualizado desde a data do dano, 17 de novembro de 2014. Ele ainda terá que pagar 10% de honorários advocatícios.
O pedido de indenização contra o Hotel Estância Bonanza, foi julgado improcedente.
Cabe recurso da decisão.