Exclusivo: Justiça manda Luísa Sonza indenizar Chantilly Produções

Exclusivo: Justiça manda Luísa Sonza indenizar Chantilly Produções
Exclusivo: Justiça manda Luísa Sonza indenizar Chantilly Produções (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça paulista condenou Luísa Sonza, 24 anos, a pagar uma indenização a empresa Chantilly Produções, que havia firmado um contrato de prestação de serviços de agenciamento profissional de shows com a cantora em 17 de julho de 2019.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (08/12), e é assinada pelo juiz Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª Vara Cível do Foro Regional II, de Santo Amaro.

De acordo com a decisão, Sonza deverá pagar o valor de R$ 161 mil a título de cláusula penal, a ser atualizado desde a data da rescisão do contrato.

“Assim, tendo em vista que a pandemia é fato que, de forma inconteste, prejudicou de forma expressiva o setor cultural, injustificada a rescisão unilateral promovida pela requerida [Luísa Sonza] em razão do não alcance da cláusula de performance, razão pela qual deve incidir a multa penal contratada”, afirmou o magistrado.

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A artista, ainda segundo a sentença, também deverá arcar com as comissões não pagas, no valor de 66 mil.

“Quanto às comissões por shows que foram cancelados pela parte requerida, não há qualquer dúvida da sua incidência, na medida em que a requerida, ciente da possibilidade de remarcação do evento, ainda que com o contrato de agenciamento rescindido, optou pelo seu cancelamento, de modo que deve pagar à parte autora o valor de R$ 66.387,60”.

Na ação, a autora alegou que firmou um contrato com Sonza pelo prazo de três anos, que previa remuneração de 20% de todos os rendimentos obtidos pela artista, sendo que teria ficado estabelecida a possibilidade de rescisão imotivada desde que houvesse prévia notificação por escrito com antecedência mínima de 90 dias, observando-se a multa imposta à cantora.

Segundo o processo, no dia 1º de outubro de 2020, a Chantilly afirmou que teria recebido da famosa um telegrama, informando que a cláusula de performance do contrato não havia sido atingida, o que levaria à rescisão do contrato sem ônus.

Cabe recurso da decisão.

Peterson Renato

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