Exclusivo: Fãs que compraram ingresso e não viram show de Pabllo Vittar vencem ação na Justiça

Exclusivo: Fãs que compraram ingresso e não viram show de Pabllo Vittar vencem ação na Justiça
Exclusivo: Fãs que compraram ingresso e não viram show de Pabllo Vittar vencem ação na Justiça (Foto: Reprodução/Instagram)

Dois fãs que adquiriram ingressos para assistir um show da cantora Pabllo Vittar, que seria realizado no dia 25 de janeiro de 2020, no parque de exposições da cidade Londrina, Paraná, venceram na Justiça uma ação de restituição por danos materiais e morais.

No processo, eles afirmaram que a artista era anunciada como a atração principal do evento.

De acordo com a ação, o show de Pabllo teria sido injustificadamente cancelado e remarcado para a data de 17 de maio de 2020, mas ocorre que o evento novamente foi cancelado devido à crise sanitária da Covid-19, sem que fosse dado qualquer informação aos consumidores quanto ao agendamento de nova data.

Agora, com a decisão favorável aos consumidores, a organizadora do evento, a empresa que realizou as vendas dos ingressos, e a Pabllo Vittar Entretenimento, foram condenadas solidariamente, segundo a Justiça, a ressarcir os prejuízos causados.

Em contestação, a defesa da cantora alegou sua “ilegitimidade passiva” e, ausência de ilícito indenizável, tendo ainda contestado o valor da indenização pedida pelos autores.

No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação, entendendo que a cantora era parte indispensável para o sucesso da venda dos ingressos e divulgação.

“Sobre a ilegitimidade passiva da requerida Pabllo Vittar Entretenimento, entendo que não deve ser acolhida. Pela prova dos autos verifica-se que a artista figurava como a principal atração do evento, compondo parte indispensável para o sucesso da venda dos ingressos e divulgação”, consta na decisão.

Segundo a sentença, eles deverão receber os valores gastos com os ingressos, sendo um no valor de R$ 60, e outros dois ingressos, no valor de R$ 148 cada, no total de R$ 296.

Cada autor ainda deverá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

“Assim, diante das particularidades do caso, entendo que estão presentes todos os elementos ensejadores da reparação pelo dano moral. Em relação ao quantum, tenho que é suficiente para a reparação dos autores o pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a cada um deles, considerando-se as funções compensatória, punitiva e dissuasora da indenização pelo dano moral”.

As empresas recorreram, mas em fevereiro desse ano, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a sentença.

“No caso dos autos, restou incontroverso que os autores adquiriram três ingressos, um no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e dois no valor R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) cada, para o show da cantora Pabllo Vittar”, diz trecho do acórdão.

“No tocante aos danos morais, tem-se que o mesmo se mostra devido em razão da falha na prestação dos serviços dos réus, ao deixar de realizar o reembolso de forma administrativa, devendo responder pelo prejuízo moral causado aos consumidores”.

As empresas deverão pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

Peterson Renato

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