Exclusivo: Justiça manda empresa indenizar cantor famoso
A Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cantor Beto Barbosa.
A sentença é da juíza Cecília de Carvalho Contrera Massagli, da 6ª Vara Cível de Sorocaba, e foi publicada em 16 de agosto.
De acordo com a sentença, o cantor foi surpreendido pela gravação e exibição, em formato de live, durante um show que foi contratado para realizar em um clube, na cidade de Natal, Rio Grande do Norte.
Conforme a sentença, o cantor afirmou que em 2021 foi contratado para fazer uma apresentação em um clube, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, no entanto, a apresentação teria sido gravada e transmitida ao vivo pela empresa, sem autorização do cantor.
O famoso explicou que “não pediu para retirar os equipamentos de gravação porque o show estava acontecendo e preferiu evitar tumulto”.
Em sua defesa, a empresa acionada afirmou que o autor e a contestante contrataram a divulgação do trabalho artístico mediante live, e “exploração em plataformas digitais, pagos regularmente”.
No entanto, a Justiça considerou a empresa revel no processo, por entender que ela compareceu espontaneamente aos autos em 15 de janeiro de 2022 —sem apresentar contestação. A empresa teria protocolado contestação apenas em 23 de fevereiro de 2022, diz a sentença.
Na sentença, a juíza escreveu que “com a revelia, tornaram-se incontroversos os fatos alegados na inicial”.
“O autor é cantor de renome nacional que foi surpreendido pela gravação e exibição, em formato de live, de um show para o qual havia sido contratado na cidade de Natal/RN, sem que autorizasse a gravação e exibição de sua imagem, músicas e etc, pela ré”, disse a magistrada.
A juíza ainda afirmou que seria “induvidosa” a ocorrência de danos materiais, “considerando ter a ré auferido ganhos da exibição clandestina das gravações, e danos morais, sendo certo que a exibição em baixa qualidade, disfarçada de oficial, viola a imagem do autor, construída após anos de carreira”.
Além de ser condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao artista, consta que a empresa terá que pagar uma indenização por danos materiais ao cantor, de todos os valores recebidos pela empresa através das plataformas, até o montante de R$ 50 mil.
Ainda cabe recurso.