Exclusivo: contratante discute com Juju Salimeni na Justiça presença Vip da musa fitness. Entenda
A poderosa influenciadora fitness Juju Salimeni foi acionada na Justiça por um contratante que está pedindo a restituição de valor pago por uma presença Vip que não aconteceu.
No processo ao qual a coluna teve acesso, aberto no dia 8 de julho, o autor afirma que celebrou um contrato de prestações de serviços artísticos de presença Vip de Juju.
À Justiça, o contratante explica que seria para ter a presença Vip da musa fitness no dia 3 de abril daquele ano, em uma loja de um shopping, em Manaus, Amazonas.
O valor cobrado pela presença Vip, segundo consta no processo, seria de R$ 17 mil, no entanto, este não seria o valor que ele pede de devolução.
O contratante afirma na ação que no dia 2 de março de 2020, teria realizado o pagamento do valor de R$ 8,5 mil, de acordo com ele, após muitas negociações entre as partes em que não pode se realizar a presença no dia, o evento foi novamente confirmado, no entanto, no mês de março, houve o maior pico de contágio da pandemia, que suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos, aglomerações em lugares fechados.
Segundo as informações, após diversas tentativas do recebimento do valor, ele alega que não houve a devolução.
Ele pede a restituição de valor pago, no montante de R$ 8,5 mil, e R$ 10 mil por danos morais.
O valor da causa é de R$ 18,5 mil.
Juju Salimeni e empresa contestam ação
Em defesa, apresentada à Justiça no mês de setembro, Juju Salineni e sua empresa, sustentaram que efetivamente, houve a contratação para a apresentação da “requerida Juliana em evento programado para o dia 3 de abril de 2020”, e que em decorrência do período de pandemia, houve prorrogação de sua data.
À Justiça, Juju afirma que “não há dúvidas de que o cancelamento inicial se deu de forma justificada”.
Na contestação, argumenta ainda que incansavelmente buscaram resolver a questão de forma amigável, propondo a realização do evento em outras datas, porém, segundo a defesa, a intenção do contratante não era mais a de trazer Juju, mas sim, de acordo com a defesa, simplesmente, cancelar o contrato.
Essa seria a justificativa pelo não reembolso do valor pedido, segundo a contestação.
Assim, solicitou a improcedência da ação.
O caso ainda não foi julgado.