Exclusivo: Justiça eleva condenação de Paula Mattos em processo por suposto plágio
O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou para R$ 30 mil o valor da indenização que a sertaneja Paula Mattos e o Rei da sofrência Pablo terão que pagar a um compositor.
O autor da ação foi à Justiça por trecho de letra na música “Sim (É Só Dizer Que Sim)”.
A decisão a qual a coluna teve acesso é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi publicada nesta última terça-feira (28/11).
Em outubro do ano passado, o juiz Seung Chul Kim, havia condenado os cantores a indenizar o autor da ação Bruno Fontes em R$ 10 mil por danos morais.
Na Justiça, o compositor afirmou que trecho de sua música “É Sobre O Seu Abraço”, que tem a letra “Desculpa se te liguei. É que esqueci. De fingir. Que não estou nem aí”, havia sido copiada na música gravada por Pablo, que tem a letra “Desculpa se eu te liguei. É que esqueci de fingir que eu não tô nem aí”.
A música de Mattos foi gravada por Pablo no ano de 2014.
Em seu recurso, Mattos sustentou nulidade por entender que a ação foi julgada sem as provas oral e pericial, que seriam indispensáveis em sua interpretação, e afirmou que o compositor não provou ser titular da canção “É Sobre O Seu Abraço”, de onde teria sido extraído o trecho que supostamente constitui o plágio da sua obra, em parceria com Renato Moreno (“É só dizer que
sim”).
Segundo a defesa da cantora, “não existe proteção de palavras isoladas”.
A defesa do cantor Pablo, no recurso, sustentou a prescrição de três anos, e argumentou “irrelevância da reprodução de pequeno trecho de obra preexistente”.
Ele afirma que não teve culpa e sustentou ausência de dano.
No entanto, de acordo com o desembargador responsável, não seria um pequeno trecho que teria sido utilizado da obra do compositor, mas, sim, “verso integral da letra do autor”.
“Não é um pequeno trecho, mas, sim, verso integral da letra do autor. É comum ouvir que o artista armazena na mente um playlist de letras musicais e, sem querer plagiar, utiliza desses dados para compor sem recorrer a artifícios levianos. Ainda que o episódio possa ter alguma ligação com a área encoberta do cérebro ou de memória gravada pela ciência dos fatos da vida, o plagiador não obtém salvo conduto em repetir frases que um dia escutou sem gravar a identidade”, afirmou o relator Enio Zuliani.
Já os pedidos em danos materiais feitos pelo autor, por parte da receita obtida pela música, estariam prescritos, de acordo com a decisão.
Isso porque, o prazo prescricional teria iniciado em 1º de janeiro de 2015, e estariam prescritos, pois o músico teria que ter ajuizado a ação no mês de janeiro de 2018, consta na decisão. O compositor entrou com a ação em 2019.
Cantora não precisará atribuir crédito ao autor pela letra da música
Paula Mattos conseguiu uma vitória e não precisará colocar o nome do autor como compositor de sua música “Sim (É Só Dizer Que Sim)”.
De acordo com a 4ª Câmara, a cantora não precisará providenciar atribuição de crédito ao autor, pois seria dar ao autor um crédito “não participativo da música”.
“Isto posto, dá-se provimento, em parte, ao recurso dos requeridos para exclusão da providência sobre atribuição de crédito ao autor pela letra da música ‘É só dizer que sim’ e dar provimento, em parte, ao recurso do autor, para majorar o quantum indenizatório para R$ 30 mil reais, corrigindo monetariamente esse valor a partir do presente julgamento e juros da mora desde a data do lançamento da música que contém plágio parcial (a partir de 1º de janeiro de 2015), mantida a rejeição de dano material por fundamento diverso (prescrição)”, concluiu o desembargador.
O processo ainda cabe recurso.