Exclusivo: MC Pedrinho vence ação na Justiça
A Justiça paulista deu ganho de causa a MC Pedrinho, que estava sendo cobrado por um contratante após cancelar um show, previsto para acontecer em setembro de 2022.
Na sentença, a empresa GR6 Eventos foi condenada sozinha a devolver as quantias pelo autor da ação.
A decisão, publicada no dia 4 de março, é da juíza Anna Sylvia Rodrigues e Silva, do Juizado Especial Cível de Pederneiras.
O caso foi antecipado em primeira mão pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
De acordo com o processo, MC Pedrinho havia sido contratado por um cachê no valor de R$ 60 mil, e sua apresentação estava marcada para o dia 24 de setembro de 2022.
Segundo o processo, todos os valores acordados teriam sido devidamente pagos, na ocasião, o cantor chegou a gravar um vídeo para divulgar sua apresentação para o público.
Ainda de acordo com o processo, faltando apenas 3 dias para o evento, o contratante providenciou a acomodação onde o MC Pedrinho seria hospedado.
Ocorre que, no dia do show, a produção de Pedrinho, sem dar qualquer detalhe, enviou um “comunicado oficial” afirmando que não poderia realizar a apresentação.
“Informamos que, por motivos de não cumprimento das obrigações contratuais de logística e estrutura por parte do contratante, o show do artista MC Pedrinho na Farofa Universitária, que aconteceria hoje, 24/09/2022, na Cidade de Pederneiras – SP foi cancelado. Lamentamos profundamente o ocorrido”, dizia o comunicado.
Em sua contestação, MC Pedrinho sustentou que, o autor afirmou ter contratado a GR6 Eventos, e que não teria apresentado nos autos qualquer documento que comprovasse a celebração do negócio entre as partes.
Ele ainda sustentou sua ilegitimidade passiva, e que jamais poderia figurar como réu no processo em questão.
Isso porque, de acordo com ele, sua carreira seria empresariada e agenciada pela GR6 Eventos, assim, ele não teria qualquer participação no que diz respeito à contratação de suas apresentações.
A GR6, em contestação, afirmou que o cancelamento do show se deu em virtude do descumprimento do pactuado pelo autor contratante no que diz respeito aos efeitos de palco, ao fornecimento de hotel para o artista, ao pagamento do valor do ônibus e ao pagamento de R$ 30 mil restantes.
Na sentença, a juíza aceitou a argumentação da defesa do cantor, e determinou sua ilegitimidade passiva no processo.
“A preliminar de ilegitimidade passiva do requerido MC Pedrinho, no entanto, merece ser acolhida. As tratativas para a realização do show foram celebradas entre o autor (contratante) e a ré GR6 (contratada), conforme se infere das conversas no aplicativo de celular. O artista e ora réu, Pedro Maia Tempester, não celebrou negócio diretamente com o autor, portanto não tem legitimidade ad causam para integrar o polo passivo da demanda”, escreveu a juíza.
A Justiça no entanto não aceitou os argumentos da empresa, e considerou que os clientes do autor que, pagaram pelo ingresso para o evento, frustraram-se com a notícia do cancelamento do show.
“Os clientes da autora, que pagaram o ingresso para o evento, frustraram-se com a notícia do cancelamento do show, repercutindo de modo negativo tal sentimento nas redes sociais e maculando a imagem e a credibilidade do contratante no meio social, como organizador de eventos. Foi necessário suportar a frustração e a revolta do público e dos fãs do artista, que compraram o ingresso devido à sua presença no evento”, diz a sentença.
Na sentença, a GR6 Eventos foi condenada a devolver as quantias pagas pelo contratante, que somam R$ 30 mil, e a pagar o valor de R$ 8 mil por danos morais. No total de R$ 38 mil.
Na última quarta-feira (20/3), a produtora havia entrado com um recurso inominado.