Exclusivo: fãs vencem ação na Justiça contra Zé Neto e Cristiano por atraso em início de show
A Justiça paulista condenou Zé Neto e Cristiano a pagar uma indenização por danos morais a dois fãs, em razão de atraso para o início de um show ocorrido no dia 9 de dezembro de 2018.
A decisão é da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos. O processo atualmente está em fase de cumprimento de sentença.
Na ação, os autores explicaram que adquiriram ingressos através da empresa Alô Ingressos, com divulgação para o show da dupla Zé Neto e Cristiano, com início às 14:00hs, e com previsão de término às 22:00hs.
Segundo o processo, os fãs afirmaram que o show estava previsto para o dia 9 de dezembro de 2018 às 14:00hs, no Internacional Eventos, em Guarulhos, e que na divulgação pelo Facebook, o horário mencionado do show seria das 14:00hs às 22:00hs, assim como no ingresso com início às 14:00hs.
No entanto, eles relataram à Justiça que, “infelizmente o show estava previsto para às 14:00hs, chegaram com 9 horas de atraso, [se] apresentando após às 23:00hs”.
Ainda segundo os autores, para surpresa deles, após a abertura dos portões, ao adentrarem na pista, o palco ainda não estava pronto, e havia uma equipe organizando, passando som, verificando as luzes, ajustando cortinas, finalizado em torno das 17:00, 17h30, quando já estava lotado. Eles afirmaram que, em torno das 18:00hs, teria começado um show de “axé/lambaeróbica”.
Em defesa, os cantores disseram que o atraso não teria sido tão significativo, já que o show estava com início previsto para as 22:00 horas e teria de fato se iniciado às 22h53.
Conforme consta na sentença, a empresa Alô Ingressos sustentou que, somente forneceu a tecnologia de venda de ingressos “on-line”, não tendo praticado qualquer tipo de interferência na realização do evento.
A empresa ainda relatou que figurou apenas como prestadora de serviços para a organização do evento, bem como o serviço de emissão do ingresso adquirido pelos autores foi realizado com perfeição.
A Justiça, não aceitou a argumentação, e a empresa foi condenada em danos materiais, a devolver os valores pagos pelos ingressos, no total de R$ 224,26, e a pagar R$ 1 mil em danos morais aos autores.
“Quanto aos réus José Toscano e Irineu, que, no caso em tela, sob a alcunha ‘Zé Neto e Cristiano’, eram atração do respectivo show, impõe-se que também sejam responsabilizados”, diz trecho da sentença.
Zé Neto e Cristiano foram condenados solidariamente a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil.
A Justiça considerou que foram eles que deram causa ao expressivo atraso para apresentação no evento.
“No que atine aos requeridos José Toscano [Zé Neto] e Irineu [Cristiano], também certa a responsabilidade deles, pois foram eles que deram causa ao expressivo atraso para apresentação no evento, sem que desponte, por sua vez, estreme de dúvidas, que houvesse algum óbice intransponível para que isso tivesse ocorrido. Dessa forma, exsurge que a conduta irregular deles também foi determinante para que se configurasse situação que exacerbou o mero transtorno, rompendo o equilíbrio emocional dos requerentes”, afirmou o magistrado.
As partes não recorreram da sentença.
No ano passado, Zé Neto e Cristiano pagaram, na fase de cumprimento de sentença, a indenização. A defesa dos artistas realizou um depósito judicial, do valor atualizado, no montante de R$ 3.421,76.