Exclusivo: Justiça aceita recurso de MC Livinho em processo por faltar a show
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou um recurso de MC Livinho em uma ação que o cantor havia sido condenado por faltar a um show.
A decisão foi publicada no último dia 1º de abril. Cabe recurso.
Em maio do ano passado, o músico e a produtora GR6 Eventos foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Sul, em primeira instância, a indenizar dois empresários que, segundo o processo, relataram que contrataram um show do artista para o evento denominado “Funk You”, previsto para acontecer no dia 12 de outubro de 2017, na cidade de Caxias do Sul.
Na sentença, decisão da juíza Luciana Bertoni Tieppo, da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, condenou o artista, sua produtora, e um agenciador, a pagarem uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil.
Conforme a sentença, eles ainda haviam sido condenados a devolver a quantia paga de R$ 32 mil, mais lucros cessantes, do valor dos ingressos que deixaram de vender para o evento.
Em seu recurso de apelação, a defesa de Livinho afirmou que, não teria participado da tratativa realizada entre a empresa GR6 Eventos e seus contratantes e parceiros.
O funkeiro ainda sustentou a impossibilidade de restituição de valores que não recebeu.
Segundo consta no acórdão, a desembargadora Carla Patrícia Boschetti Marcon, responsável pelo caso, concluiu que não era possível imputar a Livinho e a produtora, a responsabilidade pela resolução do contrato e pelo recebimento dos valores, e que a contratação deles não restou comprovada.
“Existem indícios de tratativas, mas não há prova da efetiva contratação, inviabilizando a presunção da contratação pela simples apresentação de vídeo do agenciador informando o show”, escreveu a relatora.
De acordo com o acórdão, a ação foi mantida procedente apenas em relação ao responsável pela negociação da contratação do show.
O processo ainda cabe recurso.