Exclusivo: Justiça aceita recurso de Belo em processo aberto por não cumprir show

Exclusivo: Justiça aceita recurso de Belo em processo aberto por não cumprir show (Foto: Reprodução/Divulgação)
Exclusivo: Justiça aceita recurso de Belo em processo aberto por não cumprir show (Foto: Reprodução/Divulgação)

O cantor Belo, condenado a pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil por não comparecer a um show, alcançou uma vitória na Justiça.

A coluna apurou que a Justiça aceitou um recurso apresentado pela defesa do cantor, possibilitando que ele apresente sua defesa no processo.

A decisão é assinada pela juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 6ª Vara Cível de São Paulo.

No ano passado, a empresa Vidotti Eventos foi à Justiça contra Belo e duas empresas, alegando que o cantor não teria realizado um show, previsto para acontecer no dia 11 de março, na cidade de Campinas. A informação do processo foi dada em primeira mão pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

Em um primeiro momento, o cantor e as empresas foram condenados a pagar R$ 515 mil de indenização para a autora da ação.

Ocorre que, também no ano passado, as defesas, do artista e das empresas, apresentaram seus recursos de “embargos de declaração”.

De acordo com a defesa de Belo, teria havido “uma omissão relevante na apreciação ao procedimento” para decisão do processo.

Segundo o que a defesa do cantor explicou à Justiça, o magistrado, ao sentenciar o processo, teria aplicado os efeitos da revelia ao pagodeiro.

À Justiça, Belo explicou ainda que não havia apresentado sua defesa, por estar aguardando a citação de um terceiro réu, e alegou que teria acabado por cercear o seu direito de defesa.

A Justiça decidiu acolher o recurso do pagodeiro, e das empresas GR Shows Produções Artísticas e Digital Prime Produções e Eventos.

De acordo com a decisão, a juíza considerou que, a parte autora teria pedido a desistência da ação em relação a um “terceiro réu”, e a sentença declarou a revelia dos réus, “sem a intimação dos corréus para apresentação de contestação”.

“Em caso de desistência em relação a corréu não citado, não se pode reconhecer a revelia de outro réu já citado sem lhe dar a devida ciência acerca do fato, para que ele saiba que o ato de citação que ele está esperando para contestar não mais irá ocorrer”, escreveu a magistrada na decisão a qual a coluna teve acesso, publicada na última segunda-feira (22/4).

Com a decisão da Justiça que acolheu o recurso do artista, a magistrada tornou sem efeito a sentença proferida.

Belo poderá apresentar sua defesa no processo, em um prazo de 15 dias.

Peterson Renato

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