Exclusivo: Justiça condena empresa de emagrecimento a pagar R$ 467 mil a Deborah Secco
A Justiça paulista condenou uma empresa de emagrecimento a pagar uma indenização no valor de R$ 467.100,00 para a atriz Deborah Secco.
De acordo com a sentença, publicada no dia 24 de julho, assinada pela juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível de São Paulo, a empresa ainda terá que pagar as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios aos advogados da artista, que foram fixados pela juíza em 10% do valor de causa atualizado.
Secco acionou a Justiça, em janeiro de 2022. Na ação de cobrança aberta contra a Emagresee Franchising Ltda., a defesa da artista explicou ter celebrado um contrato, tendo por objeto a prestação de serviços artísticos pela empresa Deborah Secco Produções Artísticas Ltda., por intermédio da atriz Deborah Secco, com a licença do uso de sua imagem e do som da voz, para a realização de uma campanha publicitária, com o fim de divulgar a marca da empresa.
No entanto, à Justiça, a atriz relatou que, a empresa não teria honrado com a totalidade dos pagamentos, e seria credora do valor de R$ 467.100,00.
A empresa, segundo consta na sentença, não apresentou contestação no prazo legal, e a magistrada considerou “configurada a revelia”, e que a autora provou os fatos narrados na inicial.
“Para além da presunção decorrente da revelia, provou a autora os fatos narrados na inicial, que veio devidamente instruída com notificação extrajudicial (fls. 42/44), contratos e aditivos firmados entre as partes (fls. 17/41) e planilha de débitos atualizados (fls. 05/06). Destarte, restou comprovada a relação jurídica existente entre as partes a ensejar a cobrança do débito”, escreveu a juíza na sentença, a qual a coluna teve acesso.
A empresa ainda pode recorrer.