Exclusivo: Cantor Sorocaba processa empresa por uso indevido de imagem e pede R$ 50 mil
Um dos maiores nomes da música brasileira, o cantor e empresário Sorocaba, da dupla Fernando e Sorocaba, acionou a Justiça e está solicitando indenização por uso indevido de sua imagem.
De acordo com a ação apresentada à Justiça, a qual a coluna teve acesso, a defesa do artista explica que, a Editora JKF, atua no seguimento de agenciamento do artista “Sorocaba”, atuando na ampla divulgação publicitária de seu nome, marca e imagem.
No processo, o compositor de hits como “Meteoro” afirma que, em 23 de fevereiro de 2022, a editora em questão firmou “Contrato de Parceria Empresarial” com a empresa J & H Energia Definitiva Ltda —Solplan Energia Definitiva, que incluiu o direito de uso de imagem do artista Sorocaba para fins de produção de materiais publicitários em mídias on-line e off-line e outros serviços, pelo período de doze meses, a contar da data de assinatura do contrato.
À Justiça, o cantor relatou, entre outras coisas, que, todos os serviços contratados foram especificados em contrato, como por exemplo “direito de uso de imagem de Sorocaba”.
Ele ainda menciona que, cumpriu com todas as suas obrigações contratuais.
Ocorre que, segundo o cantor, mesmo após o término do contrato, a empresa continuaria utilizando, sem autorização, a imagem do artista “Sorocaba” em suas publicidades.
Na ação, o sertanejo pediu a concessão de uma tutela provisória de urgência, para determinar que a empresa se abstenha de veicular o nome, marca e imagem do artista “Sorocaba” em suas instalações físicas e em suas publicações das mídias on-line e off-line, e ainda para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, em razão do término de vigência do contrato.
O artista solicitou, também, uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
O valor da causa é de R$ 250 mil.
Sorocaba tem pedido deferido pela Justiça
O juiz Rodrigo Chammes, responsável pelo caso, deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela defesa do sertanejo, e determinou que a empresa se abstenha de veicular o nome, marca e imagem de Sorocaba em suas instalações físicas e em suas publicações das mídias on-line e off-line.
Na decisão, o magistrado fixou uma multa diária no valor de R$ 2 mil, para hipótese de descumprimento, limitada a R$ 40 mil.
“Em face do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para o fim de determinar que a parte requerida providencie, no prazo improrrogável de 03 (três) dias a contar da intimação da presente decisão, abstenha-se de veicular o nome, marca e imagem do artista ‘Sorocaba’ em suas instalações físicas e em suas publicações das mídias on-line e off-line”, diz trecho da decisão a qual a coluna teve acesso.
Até o momento, a empresa ainda não apresentou defesa no processo.