Exclusivo: Justiça manda tatuador de Neymar pagar R$ 20 mil de indenização a Felipe Prior
A Justiça paulista deu ganho de causa a Felipe Prior e condenou um tatuador de celebridades a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil ao ex participante do Big Brother Brasil.
A sentença, a qual a coluna teve acesso, foi publicada no dia 4 de junho, e é assinada pelo juiz Anderson Suzuki, da 3ª Vara Cível do Foro Regional I, Santana, São Paulo.
Felipe Prior foi à Justiça em janeiro de 2022. Na ação movida contra Adão Rosa, a qual a coluna teve acesso, o influenciador digital explicou que em razão de sua participação no programa de televisão “Big Brother Brasil” alcançou notoriedade, passando a realizar eventos e trabalhos publicitários.
A defesa de Prior ainda relata no processo que, “o réu ‘Adão Rosa’ atualmente com mais de 800 mil seguidores em seu perfil do Instagram e mundialmente conhecido por ter tatuado celebridades como o jogador de futebol Neymar, teceu alguns comentários no perfil de Felipe Prior tratando-o como ‘ladrão'”.
Na ação apresentada à Justiça, Prior relatou que, em 4 de julho de 2020, firmou contrato de prestação de serviço artístico e parceria comercial com a empresa K2R Smart, para ser o “garoto propaganda” de um sorteio, em que ficou estabelecido que ele faria a publicação de uma foto em seu perfil no Instagram divulgando, postando foto oficial da promoção, incentivando os seus seguidores a participar do sorteio em questão, devendo “curtir” a sua publicação e seguir os patrocinadores na rede social Instagram.
No processo, a defesa do ex-BBB explicou que o sorteio se referia a um veículo automotor BMW Z4 SDRIVE, um celular iPhone 11 e um Apple Watch, e que a sua obrigação era postar a foto oficial do sorteio em sua rede social, gravar 2 vídeos por dia em seu Instagram mencionando o sorteio, divulgar o resultado da promoção e zelar pelos bens enquanto estivessem sob sua posse.
À Justiça, o influenciador afirmou que no dia 19 de outubro de 2020, foi surpreendido com a disseminação de alegações supostamente feitas pelo profissional contra ele, e anexou os prints nos autos.
No processo, Prior afirmou que sofreu grande prejuízo com a disseminação de informações falsas, e comentários difamatórios e caluniosos, e que registrou um boletim de ocorrência.
Ele pediu na ação, uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil.
O tatuador de Neymar apresentou sua defesa no processo, e afirmou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo.
Segundo sua defesa, não teria sido por causa de três postagens na página do influenciador que teria sofrido abalo ou cancelamento nas redes sociais.
Na contestação, a defesa do profissional ainda argumentou ter sofrido prejuízos de aproximadamente R$ 90 mil com a aquisição de cotas de patrocínio do sorteio, da promoção, além de propor apagar mensagens.
À Justiça, sua defesa afirmou que, o alegado “cancelamento virtual” se deu por culpa de terceiro e do próprio influenciador, chegando a pedir que a empresa K2R Smart também respondesse ao processo (a denunciação à lide), e pediu a improcedência da ação.
No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação, e entendeu que seria cabível a indenização por danos morais, em decorrência das mensagens realizadas de forma pública.
Na sentença, o juiz considerou que os contratos mencionavam que a imagem do ex-BBB seria utilizada para ter um alcance na rede social Instagram.
“Os contratos mencionam que a imagem do autor [Felipe Prior] seria utilizada para ter um alcance na rede social Instagram, considerando que se tornara pessoa conhecida em virtude de participação em programa chamado ‘Big Brother Brasil’, possuindo 6,9 milhões de seguidores. Esse alcance na rede social também lhe renderia (ao autor) valor em dinheiro por novo seguidor que os patrocinadores conseguissem, através da publicidade do sorteio feita pelo autor”, consta em trecho da sentença.
O magistrado ainda ressaltou na sentença que, as alegações “no tom que foram realizadas (‘então amigo agora anda com os olhos nas costas pois seu prazo acabou ladrão’ (sic) fl.13) notoriamente tem o poder de causar abalos psicológicos que superam o mero aborrecimento cotidiano, especialmente, em se tratando de rede social, onde o alcance é muito maior, o que gera, no caso dos autos, um alcance negativo relevante capaz de macular a imagem do autor”.
A Justiça condenou o réu a pagar R$ 20 mil por danos morais, mais 15% de honorários advocatícios.
Ambas as partes apresentaram recurso de embargos de declaração.
Os recursos ainda não foram julgados.