Exclusivo: Amado Batista faz acordo com autora de livro e encerra processo na Justiça
O cantor Amado Batista decidiu por fim a um imbróglio que se arrastava na Justiça há 9 anos, e realizou um acordo com a autora do livro, intitulado “Amado Batista – O Cantador de Histórias”.
O famoso pagou um montante em indenização de mais de R$ 15 mil para Aline Anjos de Souza.
O acordo foi homologado pelo juiz Fábio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, na última quarta-feira (7/8).
“Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 876/877 e, com a informação do cumprimento integral da avença, extingo a execução em relação ao requerido Amado Rodrigues Batista”, diz a decisão.
De acordo com informações do processo, a autora recebeu de Amado, uma indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.555,38, e uma indenização por danos morais, no valor de R$ 9.402,19. O cantor também pagou os honorários advocatícios da defesa da mulher, no valor de R$ 1.395,76. O valor total desembolsado pelo cantor foi de R$ 15.353,33.
Ainda segundo as informações do processo, a coluna apurou que, agora, Amado Batista não irá precisar restituir os exemplares do livro que se encontravam em sua posse, e não terá a necessidade de realizar repasse financeiro presente ou futuro para a autora.
Entenda o caso
Aline Anjos de Souza acionou o cantor e a editora Horizonte, e saiu vencedora no processo. À Justiça, a profissional explicou que, em 9 de agosto do ano de 2010, teria firmado contrato com a editora em questão, e receberia R$ 0,56 de cada livro que fosse vendido, enquanto Amado Batista, considerado coautor do livro, receberia R$ 8,54, e a editora receberia R$ 2,15, tendo ampla divulgação do livro.
Na ação, a escritora argumentou ainda que, não teria sido informada sobre a quantidade de livros vendidos, e que não recebeu o valor devido, tendo recebido somente a quantia de R$ 191,94, e que em janeiro de 2012, foi obrigada a assinar um termo de distrato.
Ela pedia uma indenização por danos materiais e morais.
O cantor se defendeu no processo. Na contestação, o famoso sustentou que o contrato era claro ao mencionar que a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais era única e exclusiva da editora Horizonte.
Ele ainda afirmou que, diante do encalhe de mais de 5 mil exemplares, a editora teria enviado a ele para armazenar.
Na ocasião, o juiz não aceitou a argumentação, e julgou procedente a ação de Aline Anjos.
Na sentença, o juiz Fábio Coimbra Junqueira, entendeu que Amado Batista teria violado os direitos autorais da autora, ao comercializar a obra em seu site sem as respectivas autorizações e contraprestações.
“Neste inteirem, o corréu Amado Batista, em descumprimento ao distrato, ao comercializar a mencionada obra em seu site sem as respectivas autorizações e contraprestações viola os direitos autorais da requerente. Logo, faz-se necessária justa reparação”, escreveu Junqueira na sentença.