Exclusivo: fãs que não viram show perdem na Justiça processo contra MC Livinho

Exclusivo: fãs que não viram show perdem na Justiça processo contra MC Livinho
Exclusivo: fãs que não viram show perdem na Justiça processo contra MC Livinho (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida por quatro fãs contra o cantor MC Livinho.

A sentença, a qual a coluna teve acesso, é assinada pelo juiz Fellipe Abrahão, da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre.

De acordo com as informações, os fãs pediam uma indenização por dano moral de R$ 86.202,00 para cada um.

À Justiça, os autores afirmaram que são fãs do requerido Oliver, conhecido como MC Livinho, e teriam adquirido os ingressos para o show que ocorreria na Arena do Grêmio, no dia 15 de novembro do ano de 2017.

No entanto, segundo eles, MC Livinho não compareceu, frustrando as expectativas. Eles alegaram que tiveram custo do ingresso, e foram até o local para prestigiar o artista realizando diversos gastos com a festa em questão.

Em defesa, a GR6 Eventos explicou que o evento, denominado a primeira sunset de funk do Rio Grande do Sul, aconteceu com a apresentação de diversos nomes reconhecidos do mundo do funk e que, paralelo ao evento, no estádio de futebol, aconteceu a partida entre Grêmio e São Paulo, o que gerou confusão no local do evento e nas redondezas do estádio.

Por esta razão, segundo a contestação, MC Livinho com receio por sua segurança e de seus fãs com relação a desorganização, tumulto e insuficiente número de seguranças quando chegou no local, não teria se apresentado por orientação da produtora.

O cantor Livinho, também apresentou defesa. Na contestação, argumentou que a responsabilidade pela organização e estrutura do evento, o que incluiu o espaço físico, segurança e venda de ingressos, era da empresa que contratou o show, não havendo que se falar em sua responsabilidade.

A Justiça deu razão ao músico e a produtora. Isso porque, de acordo com a sentença, embora o MC tenha cancelado seus shows outras vezes, no caso, o magistrado entendeu que houve problema no setor de segurança da organização do evento, e não com o cantor e a produtora.

“Há verossimilhança nas alegações perpetradas por Oliver Decesary Santos [MC Livinho] e GR6 Eventos – Produtora, Gravadora e Editora Ltda, no sentido de que houve falha na organização do evento pela produtora que contratou o show, sendo ela responsável não só pela segurança das pessoas que iriam participar do evento, mas também que recebeu os pagamentos dos ingressos”, escreveu o juiz na sentença.

O processo ainda cabe recurso.

Peterson Renato

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