Exclusivo: Justiça manda empresa pagar R$ 50 mil a Luiza Brunet por uso indevido de imagem
A Justiça, de São Paulo, condenou uma empresa a pagar a atriz e modelo Luiza Brunet, uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil pelo uso indevido de imagem.
A sentença, é assinada pelo juiz Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas.
Luiza Brunet acionou a Justiça, em outubro de 2022.
No processo, a modelo relatou, entre outras coisas, que, havia sido procurada no ano de 2021 pelo representante de uma empresa, para que ela licenciasse produtos em parceria com ele e vendessem em redes de farmácias.
À Justiça, a atriz, ainda explicou que, as negociações foram se estendendo e que havia sido decidido mudar a proposta e, que, lançariam uma linha de produtos em nome de Luiza.
Na ação, Brunet relata que, após as primeiras sessões de fotografia e de gravação, teria notado inconsistências nos documentos até então analisados e, falta de profissionalismo dos réus na parceria, razão pela qual teria optado por não dar continuidade ao negócio.
No entanto, segundo a famosa, os réus teriam passado a utilizar suas imagens e iniciaram a divulgação dos produtos.
No processo apresentado à Justiça, a artista pediu indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 150 mil, além de uma liminar para determinar que os réus retirassem dos sites e mídias sociais as propagandas do produto Luiza Brunet Volupia.
A Justiça, então, deu razão a modelo, e condenou a empresa e os seus responsáveis, solidariamente, a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
Na sentença, o juiz afirmou que “restou incontroverso nos autos o uso não autorizado da imagem da autora nas propagandas publicitárias do produto denominado ‘Luiza Brunet Volupia’”.
“Desta forma, considerando todas as circunstâncias que envolveram o caso concreto, atentando-se, ainda, para o fato de que a autora [Luiza Brunet] é atriz, empresária, modelo e pessoa pública, razão pela qual sua imagem lhe é cara, opta-se pela quantificação da indenização em montante de R$ 50.000,00, conforme postulado de maneira razoável e equilibrada na exordial”, afirmou o juiz na sentença.
A empresa ainda pode recorrer.