Exclusivo: empresa perde ação na Justiça para Gusttavo Lima por uso da marca “Embaixador”
A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente uma ação movida por uma empresa de cosméticos contra o cantor Gusttavo Lima por direitos da marca “Embaixador”.
A sentença foi publicada na última quinta-feira (10/10), e é assinada pelo juiz Jean Everton da Costa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul. Cabe recurso.
Gusttavo Lima foi acionado na Justiça pela empresa Mebabo. Segundo o processo, a empresa alega que tomou conhecimento de que estava acontecendo a venda do produto “GL Embaixador”, um perfume comercializado pela “GL Cosméticos” e divulgado por Gusttavo Lima.
No entanto, para a autora da ação, o uso da marca gerava uma confusão entre os consumidores, que passaram a associar a marca “Embaixador” da empresa de cosméticos com o produto do cantor.
Em defesa, Gusttavo Lima sustentou que é conhecido pelo pseudônimo “Embaixador” desde 2017, e a partir dessa data, aprofundou seu branding em cima dessa denominação.
O sertanejo explicou que, durante sua trajetória, ficou conhecido pelo apelido de “Embaixador”, quando foi nomeado desta forma na Festa do Peão de Barretos, no ano de 2016.
Na contestação, Gusttavo Lima ainda destacou, que, foi o único cantor a levar o título por três anos, em 2017, 2018 e 2019.
À Justiça, o cantor ainda afirmou que efetuou pedido de registro da marca “GL Embaixador” junto ao INPI em 13 de junho de 2022, mas já tinha outros registros de marcas de nomes relacionados em outros setores, como “O Embaixador”. Junto com a contestação, o músico fez um pedido de indenização contra a empresa, por danos morais e materiais.
Justiça nega indenização a empresa de cosméticos
Na sentença, o juiz considerou que o registro definitivo da marca junto ao INPI não ocorreu em relação ao pedido de nenhuma das duas partes.
Em sua decisão, o magistrado destacou que, além das marcas apresentarem especializações distintas, a marca da empresa estaria relacionada à comercialização de produtos para cabelo e barba, e a marca do cantor estaria vinculada ao setor de perfumaria, e considerou que o termo “Embaixador” é amplamente empregado em contextos comuns e de uso popular.
“Além disso, em uma análise comparativa, observa-se que além das marcas apresentarem especializações distintas, conforme já demonstrado, a marca da parte requerente está relacionada à comercialização de produtos para cabelo e barba, por outro lado, a marca dos requeridos está vinculada ao setor de perfumaria. Ademais, a palavra utilizada em cada uma delas também apresenta diferenças significativas, sendo uma escrita como “EMBAIXADOR” e a outra como “GL EMBAIXADOR”, diz a sentença.
Na sentença, o juiz ainda acrescentou que Gusttavo Lima já usa o apelido “Embaixador” em sua carreira há muito tempo, sendo inclusive nacionalmente conhecido por este nome.
“O apelido ‘embaixador’ foi atrelado ao terceiro réu em meados de 2017, quando este recebeu o primeiro título de Embaixador da Festa do Peão de Barretos, uma das maiores festas sertanejas do país, sendo reconhecido por esse pseudônimo desde então”, escreveu na sentença.
A empresa, que ainda pode recorrer, terá que pagar as custas processuais e 10% de honorários advocatícios sobre o valor da causa.
Gusttavo Lima, também teve o pedido de indenização julgado improcedente, e foi condenado a pagar aos advogados da autora, 10% honorários advocatícios sobre o valor atualizado da reconvenção.