Exclusivo: companhia aérea é condenada a pagar R$ 4 mil a Jesus Luz
O 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, condenou uma companhia aérea a pagar uma indenização por danos morais ao DJ e modelo Jesus Luz.
É que ele teria chegado ao seu destino com cerca de 9 horas de atraso, e precisou pernoitar na cidade de Campinas, São Paulo.
No processo movido contra a Azul Linhas Aéreas, o artista explicou que adquiriu passagens aéreas com a empresa para voos a serem realizados entre Londrina e Rio de Janeiro, com conexão em Campinas. A previsão de chegada ao destino final seria às 22:25 do dia 16 de junho de 2024.
No entanto, de acordo com ele, o trecho de Londrina a Campinas sofreu atraso, e o moço perdeu a conexão de Campinas para o Rio de Janeiro.
A empresa, segundo o processo, teria reacomodado o DJ em voo que partiu somente no dia seguinte, com chegada ao destino às 07:00 do dia 17 de junho de 2024, totalizando cerca de 9 horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado.
Em defesa, a companhia aérea afirmou que o voo sofreu atraso em razão de necessidade de manutenção emergencial da aeronave.
Na contestação, a empresa argumentou que promoveu a reacomodação do músico em “próximo voo disponível”, e que prestou assistência material.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação.
A empresa foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil.
“À luz de tais critérios, e considerando a dimensão dos fatos aqui relatados, com destaque para o fato de que o autor chegou ao destino com cerca de 09 horas de atraso, precisando pernoitar em Campinas, fixo a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, por entendê-la justa e adequada para o caso”, destacou a juíza na sentença.