Exclusivo: Lexa vai à Justiça e consegue liminar contra plano de saúde

Exclusivo: Lexa vai à Justiça e consegue liminar contra plano de saúde
Exclusivo: Lexa vai à Justiça e consegue liminar contra plano de saúde (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça paulista determinou que um plano de saúde custeie o tratamento da cantora Lexa.

A decisão, a qual a coluna teve acesso em primeira mão, foi publicada no dia 21 de janeiro, e é assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo.

Lexa acionou a Justiça no último dia 20 de janeiro, e move uma ação por danos materiais e morais contra a Amil Assistência Médica Internacional S.A.

Exclusivo: Lexa vai à Justiça e consegue liminar contra plano de saúde

À Justiça, a defesa da artista explica que a autora é cliente da ré, titular de plano de saúde firmado em 23 de outubro de 2024, e que encontra-se gestante, atualmente na vigésima terceira semana de gestação.

Na ação, a cantora menciona, entre outras coisas, que, nos últimos dias, apresentou alterações relevantes em seus exames médicos, e que tais alterações indicaram um diagnóstico de pré-eclâmpsia precoce grave.

No entanto, segundo o processo, Lexa relata que apesar da inequívoca urgência do quadro apresentado, a operadora do plano de saúde contratado teria negado a cobertura do procedimento de internação e demais procedimentos necessários, “alegando, de forma indevida, que a autora ainda se encontrava em período de carência”.

De acordo com o processo, além do pedido de tutela de urgência para que a ré disponibilize de imediato, a cobertura para a internação hospitalar da autora e do nascituro, a artista ainda pediu uma indenização por danos morais, no montante de R$ 5 mil.

“Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar que a ré custeie o tratamento de que necessita o autor, o que inclui: a cobertura para a internação hospitalar da autora e do nascituro, bem como para os demais procedimentos médicos necessários para assegurar a vida de ambos, pelo período necessário à sua completa recuperação, nos termos da prescrição médica, em 24 horas (prazo em horas, não em dias), tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo por limite máximo o decuplo dos custos do tratamento. Este valor se justifica como forma de inibir o descumprimento da tutela”, diz trecho da decisão da Justiça.

Empresa se manifestou no processo

A empresa já se manifestou no processo, no último dia 24.

À Justiça, a Amil afirmou que, já cumpriu com a decisão que deferiu a antecipação de tutela a autora.

A empresa ainda alegou que o cumprimento da decisão liminar “não se confunde com aceitação ou reconhecimento do direito autoral, assim, se reporta ao tempestivo direito de defesa”.

Peterson Renato

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