Exclusivo: ex-BBB Gil do Vigor ganha ação na Justiça e receberá R$ 10 mil em indenização

O ex-BBB Gilberto José Nogueira Junior, o Gil do Vigor, venceu uma ação na Justiça e receberá o valor de R$ 10 mil em indenização.
A sentença foi publicada na última terça-feira (11/3), pela 3ª Vara Cível da Capital, de Pernambuco, e é assinada pela juíza Valéria Maria Santos Máximo.
De acordo com as informações do processo movido pelo economista, em fevereiro do ano passado, Gil afirmou, entre outras coisas, que, tomou conhecimento de que uma jornalista política e “influenciadora digital” do estado do Piauí, teria passado a atacá-lo direta e injustamente nas redes sociais, segundo ele, disseminando ódio contra sua pessoa e tentando de todas as formas não só difamá-lo, mas, principalmente, segundo a ação, macular sua imagem e todas as marcas ligadas a ele.
No processo, o ex-BBB relatou que a moça teria utilizado suas redes sociais, com mais de meio milhão de seguidores, para supostamente difamar não só ele, mas principalmente todas as marcas a ele ligadas, com a “nítida e ilícita intenção de prejudicar o autor”.
Ele solicitava uma tutela de urgência, para que fosse retirado toda e qualquer postagem de todas as suas redes sociais ou qualquer outra mídia que mencionasse o seu nome e as empresas que o contratam ou patrocinam, além de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
Em defesa, a “influenciadora digital” argumentou que agiu de maneira diligente e em conformidade com os princípios da boa-fé ao excluir imediatamente todas as postagens questionadas pelo economista, sem apresentar qualquer resistência ou embaraço.
Na contestação, a moça sustentou a ausência de intenção difamatória, reforçando seu compromisso com a ética e a responsabilidade em suas atividades como jornalista e influenciadora digital, e que, suas intenções eram puramente informativas e que não havia qualquer propósito de causar danos à imagem ou à reputação de Gil do Vigor.
A defesa da jornalista ainda argumentou que, ao publicar suas opiniões e informações em suas redes sociais, sobre eventos e figuras públicas, estaria exercendo apenas seu legítimo direito à liberdade de expressão e liberdade de imprensa, agindo sempre dentro dos limites legais e constitucionais; que em nenhum momento suas postagens ultrapassaram os limites desses direitos.
Ela ainda argumentou que, não era plausível afirmar que as postagens da demandada poderiam causar um impacto significativo ou dano irreparável à imagem de Vigor, com mais de 20 milhões de seguidores, dada a desproporção entre suas audiências, já que os seus seguidores não ultrapassam os 300 mil, e solicitou a improcedência do pedido de indenização.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação.
Na sentença, a magistrada considerou que Gil do Vigor comprovou nos autos que as publicações foram feitas em diversas redes sociais da moça.
A juíza ressaltou que a parte autora foi mencionada com palavras para boicotá-la virtualmente, principalmente com a utilização de conteúdos políticos, como “Boicote: lulista Gil do Vigor é contratado pelo McDonald’s”.
“Nesse contexto, reconhece-se que a demandada extrapolou os limites garantidos pela nossa Constituição e atingiu frontalmente a honra e imagem da parte autora, ao propor o boicote virtual do autor [Gil do Vigor] restando patente a responsabilidade civil, razão pela a obrigação de fazer deve ser acolhida, restando confirmada a tutela antecipada”, escreveu a juíza na sentença.
A influenciadora, que ainda pode recorrer, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao ex-BBB, e a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.