Exclusivo: a vitória de Joelma na Justiça em ação movida por empresa

A Justiça do Pará deu ganho de causa à cantora Joelma em uma ação de cobrança movida por uma empresa.
À Justiça, a defesa da autora da ação, alegava que a artista teria contratado a empresa para promover ações de marketing e gestão de mídias sociais com o objetivo de, enxugar e reduzir as perdas que vinha sofrendo em razão da conturbada separação do seu ex-marido, Ximbinha.
De acordo com o processo, movido pela Ab Comp Soluções em Tecnologia da Informação, em agosto de 2015, segundo os representantes legais da empresa, quando Joelma contatou a autora, a famosa desejava promover ações de marketing e gestão de mídias sociais. O caso foi antecipado em primeira mão pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
Segundo o processo, entre as estratégias negociadas, estaria uma entrevista para o Fantástico, da TV Globo, exibida no dia 1º de novembro de 2015, onde a ex-calypso falaria de forma clara sobre seu divórcio e como ele repercutia na banda.
Na ação, os responsáveis pela empresa argumentaram que teria sido formulado um contrato entre a Ab Comp e Joelma, que estabelecia uma remuneração mensal de R$ 15 mil.
A empresa pedia uma indenização de R$ 168.185,50.
Joelma apresentou defesa no processo
A cantora Joelma chegou a se defender no processo, e argumentou que a autora não prestou os serviços cobrados.
Segundo a artista, a empresa tentaria se valer de propostas jamais aceitas para buscar valor não devido.
De acordo com a defesa da cantora, o contrato de consórcio juntado pela autora tinha objeto específico, de desenvolvimento de carteiras de identificação, cartões e parcerias com instituições financeiras, no entanto, Joelma alegou que o produto não vingou.
Justiça dá ganho de causa à cantora
A Justiça do Pará deu ganho de causa à cantora Joelma.
A sentença foi assinada pelo juiz André Luiz Filo Creão Garcia da Fonseca, da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Em sua decisão, o magistrado considerou que o documento apresentado pela autora não tinha a assinatura de Joelma, que seria essencial para a validação de um instrumento contratual.
“A ausência da assinatura da requerida [Joelma] compromete a eficácia probatória do referido documento como meio de comprovação de vínculo contratual”, concluiu o juiz.
A empresa foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, de 10%.
A empresa ainda pode recorrer.