Exclusivo: Justiça de SP condena MC Kevinho após cantor não realizar show

Exclusivo: Justiça de SP condena MC Kevinho após cantor não realizar show
Exclusivo: Justiça de SP condena MC Kevinho após cantor não realizar show (Foto: Reprodução/Divulgação)

A Justiça de São Paulo condenou MC Kevinho a pagar quase R$ 150 mil de indenização após o cantor não realizar um show que deveria ter ocorrido no dia 9 de junho de 2018, na cidade de Lavras, Minas Gerais.

A sentença, a qual a coluna teve acesso, é assinada pela juíza Fabiana Tsuchiya, da 7ª Vara Cível, do Foro Regional I – Santana. Cabe recurso.

De acordo com o processo, Kevinho foi contratado para uma apresentação artística no evento Recepção da Arapuca, na cidade de Lavras, Minas Gerais, e sua apresentação estava prevista para acontecer no dia 9 de junho de 2018, às 00:00. Na época, segundo o processo, o valor do cachê pago seria de R$ 120 mil.

No entanto, a apresentação não ocorreu porque foi cancelada, e o funkeiro alegou que o mal tempo teria impedido a decolagem do avião fretado para a realização do show.

À Justiça, o contratante afirmou que, o cancelamento do show ocasionou danos, e solicitava o montante de R$ 146.602,00 de danos materiais, uma multa contratual no valor de R$ 60.000,00, além de uma indenização por danos morais, no valor total da causa ficando em R$ 225.682,00.

Artista se defende de processo

MC Kevinho apresentou sua defesa no processo, e alegou que o show não aconteceu em razão do mau tempo.

Na contestação, sua defesa argumentou que, não foi possível para o cantor realizar sua apresentação por motivo de força maior, uma vez que o jato que o levava não pôde pousar na cidade de Lavras por falta de visibilidade gerada pelo mau tempo.

O artista ainda alegou que, quando foi contratado, ficou clara a necessidade do deslocamento ser realizado por meio de avião, considerando a distância entre as localidades dos demais shows de sua agenda.

“Neste sentido, quando da data de realização da apresentação, o jatinho que conduzia o artista foi impedido de realizar o pouso no aeroporto de Lavras por condições climáticas adversas”, afirmou sua defesa à Justiça.

Kevinho chegou a argumentar em sua contestação que, foram feitas diversas tentativas de aproximação, antes do retorno do transporte aéreo à base, na cidade de Belo Horizonte, de onde teria mantido contato permanente com o Aeroporto Municipal de Lavras a fim de verificar a reabertura da pista para pousos, de acordo com ele, o que não ocorreu até o último contato após às 03:00 horas do dia 10 de junho de 2018.

A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação, e julgou parcialmente procedente a ação.

De acordo com a sentença, a juíza considerou que MC Kevinho e as demais partes acionadas, deveriam, solidariamente, restituir ao contratante a quantia paga pela apresentação, e as despesas para a chegada do artista à cidade.

“Assim, comprovado o descumprimento contratual e os indícios de coligação de contratos, de rigor a manutenção da responsabilidade solidária dos réus”, afirmou a magistrada em um trecho da sentença.

A Justiça condenou o artista e outras três partes rés acionadas no processo, a pagarem de forma solidária um montante de R$ 146.602,00, segundo a sentença, valor que ainda deve ser corrigido pela tabela prática do TJSP, desde 2018, quando a ação foi ajuizada, e a pagarem as custas e 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.

MC Kevinho não terá que pagar indenização por danos morais. A magistrada considerou que inexistem provas que o cancelamento do show de fato abalou a reputação do contratante.

Desta forma, a Justiça considerou improcedente, o pedido de danos morais e o pedido da multa contratual.

MC Kevinho ainda pode recorrer.

Peterson Renato

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