Exclusivo: mulher que processou Anitta por compartilhar “meme” perde ação na Justiça

A Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa à cantora Anitta em uma ação movida por uma mulher que alegava uso indevido de imagem por parte da Poderosa.
A sentença, a qual a coluna teve acesso, foi publicada nesta terça-feira (24/6), pela 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. Cabe recurso.
Segundo a ação movida por Poliana da Silva Ribeiro, ela afirmava que teve videoclipe —de uma coreografia, criado e postado no canal do YouTube em fevereiro de 2012, juntamente com 5 amigas que faziam parte da companhia de dança Cia Fissura.
No entanto, de acordo com ela, Anitta teria divulgado sem autorização na rede social Instagram no dia 13 de abril de 2022, o vídeo mencionado pela mulher.
À Justiça, a defesa da moça afirmou que, ao divulgar o vídeo, a Poderosa fez menção a sua música recém-lançada, com intuito de usá-lo como meio de publicidade e, que, lucros estariam sendo auferidos com a violação de sua imagem.
“Notório ainda que, a cantora [Anitta], ora requerida ao publicar a coreografia fazendo menção a música lançada na ferramenta de mídia social objetivou divulgá-la usando o videoclipe comercialmente como meio de publicidade, ou seja, o ritmo musical e a coreografia, que prende os expectadores a ficarem mais tempo imagem (vídeo) faz com que a plataforma entregue automaticamente o post para mais pessoas, como está sendo o caso até o presente momento”, afirmou a defesa da autora na ação.
No processo, a mulher pedia indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil , e uma indenização por danos materiais, no valor de R$ 110 mil. O valor da causa está em R$ 150 mil.
Anitta se defende de ação na Justiça
Anitta apresentou sua defesa no processo e alegou que, o vídeo teria sido compartilhado de forma pública na plataforma YouTube no ano de 2012, sendo que em 2016 foi amplamente compartilhado nas redes sociais ao som das mais diversas músicas.
Na contestação, a defesa da artista ainda sustentou que o vídeo circulou na internet de forma generalizada, sendo utilizado por diversos canais e páginas como um “meme”.
“Deveras, tratou-se de uma mera reprodução do ‘meme’ para interação da ré com seus seguidores, publicando o vídeo ao som de uma música diferente e, não, como forma de divulgação de sua obra musical, não havendo, portanto, fim econômico direto”, disse a defesa de Anitta à Justiça.
Justiça dá ganho de causa à Poderosa
A Justiça não aceitou a argumentação da autora, e considerou que o vídeo em que a parte autora e suas colegas aparecem dançando foi amplamente compartilhado nas redes sociais, sem modificação de seu conteúdo.
Na sentença, a Justiça ainda ressaltou que, nas redes sociais é muito comum a reprodução de conteúdo gerados em outras páginas, havendo mesmo a opção de “compartilhar” sem que isso gere, em princípio, dano moral ou material e que, tal prática seria costumeira e incentivada nas redes sociais.
Na decisão, a Justiça ainda acrescentou que em análise ao prejuízo alegado pela parte autora, não seria possível precisar se o valor arrecadado com a música de Anitta foi adquirido em razão do vídeo postado com a imagem da parte autora, “considerando que a parte ré é pessoa pública, cantora mundialmente famosa, não sendo possível precisar a monetização adquirida com o compartilhamento de um ‘meme’ em rede social”.
“No mesmo sentido, a parte autora não logrou comprovar os danos alegados na petição inicial, pois não trouxe aos autos nenhuma prova capaz de demonstrar que teria sido fortemente prejudicada pela divulgação do vídeo em questão pela parte ré [Anitta] em sua rede social, sendo certo que tal publicação não está mais disponível”, diz a sentença.
Poliana da Silva ainda pode recorrer.
