Exclusivo: mulher ganha ação na Justiça após Lucas Lucco postar “Reels” de música com Marília Mendonça

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou a Lucas Lucco Produções Eireli a pagar uma indenização por danos morais no valor R$ 20 mil para uma mulher que entrou com uma “ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de tutela de urgência” após Lucas Lucco postar um “Reels” da divulgação da música “Amava Nada” em parceria com Marília Mendonça, e alegou uso de imagem sem autorização.
De acordo com o processo, ao qual a coluna teve acesso, iniciado pela mulher no ano de 2022, a defesa da autora alegou que, no ano de 2020, teria flagrado seu esposo andando com outra mulher e teria ficado estarrecida com a situação, travando discussão com ele naquele local, perguntando se ele queria ela ou a suposta amante.
À Justiça, a defesa da mulher argumentou que, a forma como a cena aconteceu chamou a atenção dos populares, e algumas pessoas pegaram seus celulares e registraram o momento. Segundo a defesa da autora, outros teriam ido além e postaram o vídeo na plataforma YouTube.
No processo apresentado à Justiça, a defesa a mulher alegou que, o réu compôs a música “Amava nada”, e que, a canção foi gravada em DVD ainda em 2021, e em fevereiro de 2022, no dia em que se completaram três meses do óbito da cantora Marília Mendonça, teve seu clipe lançado nas plataformas digitais.
No entanto, a autora alegou que Lucco postou um “Reels” em sua conta do Instagram no dia 26 de março de 2022, o que teria gerado grande comoção na sua cidade, com pessoas marcando outros e locais fazendo vários comentários lembrando o fato.
À Justiça, ela afirmou que teve uma enxurrada de lembranças ruins.
“O fato veio à tona novamente. A depressão, que estava sob controle, descontrolou; as chacotas voltaram; a vergonha e o medo de ser ridicularizada, também. Enfim, o pesadelo de 2020 voltou, mais de um ano depois que tudo aconteceu”, afirmou a defesa na ação.
O vídeo, com a imagem da mulher, aparecia nos primeiros segundos do “Reels” que o artista havia publicado em sua rede social divulgando sua parceria com Marília.
Lucas Lucco se defende na Justiça
O cantor Lucas Lucco apresentou sua defesa no processo.
Na contestação, ele afirmou que a música “Amava Nada” não teve como inspiração os fatos ocorridos com a mulher, e explicou que cumpriu a liminar para retirar o vídeo de divulgação do ar.
Em sua defesa, Lucco argumentou que a briga gravada, e posteriormente popularizada na internet, foi iniciada pela própria autora em espaço público, e que “só tomou conhecimento do vídeo após este viralizar nas redes sociais”.
O artista ainda sustentou que, no vídeo “Reels”, são usados menos de 2 segundos da gravação da discussão da requerente e seu esposo.
A defesa do famoso alegou “inexistência de intento difamatório, calunioso ou injurioso no emprego do vídeo como estratégia de divulgação da música ‘Amava nada'”, e que não havia prova da piora do quadro depressivo por causa da divulgação do “Reels”.
“Todavia, não há qualquer prova do alegado, especialmente de que a piora do quadro depressivo se deu por conta do vídeo de divulgação da música [Amava Nada]”.
No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação.
Em primeira instância, o juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais.
Na sentença, o magistrado considerou que embora não tenha sido artista o responsável pela gravação e primeira divulgação do vídeo, ele teria utilizado em sua rede social.
“No caso vertente, embora não tenha sido o requerido o responsável pela gravação e primeira divulgação do vídeo, é certo que ele o utilizou em sua rede social, no lançamento de uma música, dando imensa publicidade à gravação, pois se trata de artista conhecido nacionalmente e que conta com milhões de seguidores em suas páginas”, dizia a sentença.
A defesa de Lucas Lucco entrou com recurso de apelação, no entanto, foi negado provimento.
Em segunda instância, o valor da indenização a ser pago pelo cantor foi majorado para R$ 20 mil pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
De acordo com a desembargadora Claudia Maia, o fato de as imagens utilizadas terem sido colhidas por populares que assistiram à cena não justificaria a sua utilização não autorizada, considerando publicação em rede social de grande alcance, e a popularidade dos intérpretes da música.
“Ademais, o fato de as imagens utilizadas terem sido colhidas por populares que assistiram à cena original não justifica a sua utilização não autorizada pela segunda recorrente, especialmente mediante publicação em rede social de grande alcance, haja vista a popularidade
dos intérpretes da música veiculada”, diz um trecho do acórdão.
Na ação de cumprimento de sentença —execução, a Lucas Lucco Produções Eireli manifestou concordância em encerrar o caso, e pagou a indenização do valor corrigido no montante R$ 30 mil, em 5 parcelas de R$ 6 mil.
