Exclusivo: Justiça condena empresa a pagar R$ 24 mil a André Segatti por uso indevido de imagem

A Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 24 mil ao ator André Segatti por uso indevido de imagem.
A sentença, a qual a coluna teve acesso, é da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro Regional XI, de Pinheiros. Cabe recurso.
De acordo com a “ação de indenização por uso indevido de imagem” movida pelo artista contra uma empresa de rastreadores, André Segatti explicou que, trabalha como ator e modelo profissional e recebe os seus honorários pelo uso de sua imagem, e teria sido contratado para um “comercial na plataforma Skynet rastreadores” em meados de outubro de 2019, ficando acordado o valor de R$ 32 mil pelo uso de sua imagem.
À Justiça, a defesa do ator alegou que, teria havido apenas o pagamento do valor de R$ 8 mil, correspondente a 1/3 do valor contratado, ficando em aberto o valor de R$ 24 mil.
O artista alegou no processo que, após a pandemia e com as cobranças incessantes, a empresa “o bloqueou em todas as mídias, muito, embora, tal empresa inadimplente continue utilizando indevidamente sua imagem, beneficiando-se ilicitamente (…).
“A propósito, a requerida não tem qualquer autorização por escrito do requerente para usar e divulgar sua imagem em anúncios publicitários. Esse uso é indevido, pois tem fins comerciais para promover seus produtos e aumentar ainda mais seu faturamento nas vendas”, afirmou a defesa na ação.
Na ação, Segatti solicitou o valor de R$ 24 mil que, atualizado estaria em R$ 49.933,00.
Empresa se defende processo
A empresa chegou apresentar sua defesa no processo, e alegou, a prescrição.
Segundo a empresa, a contratação teria sido em meados de outubro 2019, há quase 5 anos da contratação.
Na contestação, a empresa ainda sustentou que, Segatti teria sido contratado pelo valor de R$ 8 mil e que, suas imagens poderiam ser utilizadas por ela por tempo indeterminado.
“No mais, foi pago o que foi contratado, ou seja, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O requerente gravou as imagens e essa fica no site da requerida, não houve qualquer impugnação a respeito, pois a gravação não tinha limite de exposição . .”, afirmou a defesa da empresa na à Justiça.
No entanto, a Justiça paulista não aceitou a argumentação.
Na sentença, a juíza Cláudia Thome Toni, responsável pelo caso, considerou que a empresa não apresentou nenhum contrato, e nem autorização expressa do famoso para a divulgação de sua imagem por tempo indefinido.
“Ocorre que a ré não apresenta qualquer contrato em juízo nesse sentido e nem autorização expressa do demandante para a divulgação de sua imagem por tempo indefinido, o que era essencial para nos demonstrar que não teria havido abuso no tocante a tal fato”, diz um trecho da sentença.
Desta forma, a magistrada condenou a empresa a pagar o valor de R$ 24 mil por danos morais ao ator.
O processo ainda cabe recurso.
