Exclusivo: Justiça rejeita recurso de Sérgio Reis em ação milionária contra condomínio

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso do cantor Sérgio Reis em uma ação por danos materiais e morais milionária contra um condomínio localizado na cidade de Mairinque, São Paulo.
De acordo com a decisão da Justiça, o artista terá que pagar 11% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, que está em R$ 4,7 milhões. O valor pode ultrapassar os R$ 500 mil.
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A decisão, a qual a coluna Peterson Renato teve acesso, foi publicada na última terça-feira (22/7). Cabe recurso.
De acordo com a ação apresentada à Justiça pelo artista contra um empreendimento de chalés, o artista solicita valores pecuniários, penalidades por rescisão contratual e, indenização pelo uso de sua imagem e por prestação de serviços que não teriam sido objeto de contrato. A notícia do processo foi antecipada pelo colunista Diego Garcia.
No processo, o cantor ainda solicita indenização por danos morais e extrapatrimoniais. O valor da causa é de R$ 4,7 milhões.
Segundo a defesa de Sérgio Reis, ele teria cumprido com todas suas obrigações contratuais com a empresa que utilizou sua imagem em propagandas de vendas de chalé.
À Justiça, o cantor argumentou, entre outras coisas, que, a utilização de sua imagem para a comercialização dos imóveis teria gerado um faturamento de, no mínimo, R$ 60 milhões ao Acqua Show, enquanto ele teria ficado com apenas R$ 45 mil.
Em um primeiro momento, a ação movida por Sérgio Reis contra a Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube foi julgada improcedente pela Justiça, e o cantor foi condenado a pagar as custas do processo e 10% de honorários advocatícios.
Justiça nega provimento ao recurso de apelação do artista
Na última terça-feira (22/7), a Justiça negou provimento ao recurso de apelação de Sérgio Reis contra a Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube.
De acordo com o desembargador responsável João Pazine Neto, no recurso, o artista solicitava a remuneração uma vez que os passaportes, títulos do empreendimento, que apresentavam maior lucratividade pelo uso de sua imagem, não teria sido comercializados e, ainda teria sido surpreendido com pedido de rescisão do contrato pela empresa.
O cantor ainda argumentou que, em uma minuta do contrato, estaria expressamente previsto que 30.000 títulos seriam comercializados pela ré e que a informação teria sido suprimida do contrato assinado.
No entanto, o desembargador considerou que o autor Sérgio Reis assinou o contrato de livre e espontânea vontade, e estaria ausente qualquer demonstração de má-fé do condomínio.
“Como referido, no processo há comprovação de que os títulos/passaportes foram comercializados e ocorreu pagamento ao Autor (Sérgio Reis), enquanto o fato de não ter atingido o lucro estimado em contrato pelas partes, haja vista que não alcançado o sucesso esperado do empreendimento, é circunstância de todo presumível, no mundo dos negócios”, diz trecho do acórdão.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar os honorários de sucumbência então arbitrados para 11% do valor da causa atualizado “(R$ 4.700.000,00)”.
Sérgio Reis ainda pode recorrer.
