Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira (1º), entenda a lei

Com a aproximidade das Eleições municipais de 2024, eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira, (1º), exceto em casos de flagrante de delito. Segundo a lei das eleições, um cidadão só poderá ser preso 48h após o primeiro turno do pleito. Outras ressalvadas é em caso de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Essa medida faz parte do Código Eleitoral brasileiro e tem como objetivo garantir o pleno exercício do direito ao voto, protegendo os cidadãos de eventuais abusos de autoridade. Essa imunidade termina 48 horas após o segundo turno, ou seja, no dia 30 de outubro, caso haja necessidade de uma segunda votação.
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Segundo a legislação, a chamada “imunidade eleitoral” visa evitar que prisões arbitrárias interfiram na escolha dos eleitores. O prazo de restrição de prisões começa cinco dias antes das eleições, o que, neste ano, ocorre em 1º de outubro, já que o primeiro turno está marcado para 6 de outubro.
A regra, no entanto, tem exceções. Eleitores podem ser presos em três situações específicas: flagrante delito, ou seja, quando a pessoa é pega cometendo o crime; por sentença condenatória transitada em julgado para crimes inafiançáveis; ou por desrespeito ao salvo-conduto, quando alguém tenta impedir ou constranger o voto de outrem, violando as garantias eleitorais.
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Essa medida é mais uma entre várias implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que as eleições ocorram de forma segura e democrática. A partir de 1º de outubro, a Justiça Eleitoral estará atenta para assegurar o cumprimento da legislação e garantir que todos os cidadãos exerçam seu direito de votar de maneira livre e segura.