Exclusivo: Ana Paula Renault perde ação por danos morais movida contra Sikêra Jr.

Exclusivo: Ana Paula Renault perde ação por danos morais movida contra Sikêra Jr.
Exclusivo: Ana Paula Renault perde ação por danos morais movida contra Sikêra Jr. (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao apresentador Sikêra Jr. e julgou improcedente, em primeira instância, uma ação por danos morais movida pela apresentadora e ex-Fazenda Ana Paula Renault.

A sentença, publicada nesta quarta-feira (4/9), é da juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, da 12ª Vara Cível de São Paulo.

Na ação, Ana Paula afirmava que Sikêra teria publicado um vídeo em seu perfil da plataforma Instagram com informações inverídicas a seu respeito. Segundo ela, as informações teriam atingido severamente sua imagem e honra.

A ex-apresentadora do Fofocalizando entrou na Justiça contra o apresentador Sikêra Jr. pedindo uma indenização por danos morais, do montante de R$ 10 mil. A informação foi antecipada pela coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

O imbróglio teve início com a participação da jornalista no Programa Raul Gil, do SBT, no quadro “Pra Quem Você Tira o Chapéu”.

No programa de Raul Gil, Renault, ao se deparar com o nome do apresentador, afirmou que não tiraria o chapéu para ele em virtude de suas opiniões polêmicas e controversas, e de seu envolvimento com matérias sensacionalistas.

Segundo a defesa da ex-Fazenda, após o episódio, Sikêra teria compartilhado um vídeo com informações falsas, graves e prejudiciais à sua honra e à imagem, com a clara intenção de ofendê-la e desmoralizá-la perante seu público.

Em defesa, o apresentador alegou que Ana Paula Renault é pessoa pública e que, portanto, seus direitos de personalidade são relativizados.

A defesa do comunicador ainda explicou que a moça somente ajuizou a ação após ter sido citada nos autos da ação que ele também move. Sikêra ainda argumentou, em defesa, que, não houve violação aos direitos de personalidade da autora porque o vídeo postado traz apenas manchetes de notícias, e que atuou em exercício regular de sua liberdade de expressão.

A magistrada considerou improcedente o pedido de Renault.

Na sentença, a juíza afirmou que as partes são pessoas públicas, que apesar de serem titulares de honra, privacidade, intimidade e
dos demais direitos da personalidade, esses seus direitos são atenuados em conflitos com os direitos de liberdade do público em geral.

A magistrada ainda ressaltou na decisão que, quanto à postagem, não verificava “conteúdo vexatório, humilhante ou violador da honra” de Renault.

“Não consta da publicação em questão qualquer menção direta depreciativa ou pejorativa à autora pelo corréu. Também não verifico, quanto à postagem, conteúdo vexatório, humilhante ou violador da honra, imagem ou nome da requerente”, diz trecho da sentença.

A apresentadora terá que pagar custas e despesas processuais, e ainda honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa.

Além do apresentador, Ana Paula Renault também havia acionado o Facebook.

O processo ainda cabe recurso.

Peterson Renato

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