Exclusivo: após quase 8 anos, Henrique vence ação na Justiça

Exclusivo: após quase 8 anos, Henrique vence ação na Justiça
Exclusivo: após quase 8 anos, Henrique vence ação na Justiça (Foto: Reprodução/Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgou improcedente um processo movido por um vigilante contra Henrique, dupla de Juliano.

Na ação que tramitava desde 2016, na 2ª Vara Cível de Florianópolis, o autor pedia R$ 200 mil de indenização por danos morais, e uma indenização por lucros cessantes.

À Justiça, o profissional alegou que trabalhava há anos como segurança de uma casa noturna na capital, e era encarregado da área atrás do palco, destinada a artistas, produção e convidados.

Ele ainda relatou à Justiça, entre outras coisas, que teria sido “ameaçado pelas fãs, humilhado e ofendido por meio de palavras de baixo calão e, em seguida, para sua surpresa foi agredido fisicamente pelo cantor”.

De acordo com o processo, conforme relato do autor à Justiça, o caso teria ocorrido em 23 de janeiro de 2015.

Henrique se defendeu no processo, em junho de 2017, e afirmou que não o ameaçou e “não teve nenhum contato físico ou verbal com o autor”.

Ele apresentou contestação com reconvenção, e também pediu uma indenização por danos morais, no montante de R$ 200 mil. Segundo sua defesa, o autor da ação, agiu de má-fé.

No processo, algumas testemunhas das partes chegaram a ser ouvidas pela Justiça.

A Justiça, no entanto, não aceitou as argumentações.

Na sentença, a juíza Alessandra Meneghetti decidiu pela improcedência do pedido do vigilante.

“Destarte, uma vez que a prova produzida no processo é conflitante e que não foram produzidos elementos de prova capazes de corroborar com um mínimo de certeza a narrativa autora, a improcedência dos pedidos iniciais se mostra a medida adequada”, diz trecho da sentença que a coluna teve acesso.

O pedido de indenização feito por Henrique, na reconvenção, foi considerado improcedente.

“Desta forma, não foi demonstrada a ocorrência de atos capazes de ensejar violação a direito da personalidade da parte reconvinte, razão pela qual o pedido reconvencional não comporta acolhimento”, concluiu a magistrada.

As partes moveram recurso de apelação, mas a sentença de Meneghetti foi mantida.

“De mais a mais, infere-se que, muito embora ambas as partes reconheçam a ocorrência de desentendimentos na época dos fatos, não há evidências suficientes e robustas de que o réu desferiu chutes no autor, causando-lhe prejuízos extrapatrimoniais passíveis de reparação”, escreveu o relator, Álvaro Luiz Pereira de Andrade.

O autor foi condenado a pagar os honorários advocatícios, no entanto, foi mantida a suspensão da exigibilidade em razão dele ser beneficiário da Justiça gratuita.

Henrique, apesar de sair vitorioso na ação movida pelo vigilante, foi condenado a pagar honorários advocatícios, de 15%.

Isso porque, a reconvenção do músico, em segunda instância, foi julgada improcedente.

O cantor, por meio de seu advogado, já realizou o pagamento da quantia de R$ 41.308,06, e encerrou o processo que durava quase 8 anos.

Peterson Renato

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