Exclusivo: Carol Narizinho vence ação e receberá mais de R$ 40 mil de indenização
Contratada para divulgar uma marca de moda feminina e fazer presença Vip, Carol Narizinho mantinha uma parceria que lhe rendia um bom retorno financeiro. A modelo tinha como função promover a marca, com inserções em suas redes sociais usando vários looks com as roupas sugeridas pela empresa.
Ocorre que os valores firmados em contrato por Narizinho e o contratante, estavam sendo repassados fora dos prazos, incidindo em multa de 10% sobre o valor ajustado — até que depois de um tempo — algumas parcelas já não eram mais depositadas.
Sem receber, e já tendo realizado parte do trabalho estabelecido em contrato, divulgando a empresa de Moda Show em seu perfil do Instagram e Youtube, Carol acionou a Justiça [por meio de uma ação de cobrança] no ano passado.
De acordo com o processo, a modelo teria realizado diversas inserções divulgando a marca em sua rede social, e em seus pedidos estariam — vários meses pendentes de pagamento [de outubro de 2018 a maio de 2019].
A Justiça decidiu que Narizinho tem direito a receber indenização. Segundo a sentença, assinada pela juíza Mônica de Cássia Thomaz Perez Reis Lobo, foi determinado que deveriam ser pagas “sete parcelas inadimplidas do contrato”.
Carol ainda obteve outra vitória referente a multa contratual de 10% e ressarcimentos por roupas não entregues. Ainda, conforme a decisão da magistrada, “R$ 14,8 mil referentes ao valor das peças de roupas não entregues à autora”, deverão ser pagos a modelo. O processo está na fase de execução de sentença para que Carol possa receber todos os valores de mais de R$ 40 mil, que atualizados, ultrapassam os R$ 60 mil.