Exclusivo: companhia aérea é condenada a pagar R$ 4 mil a Jesus Luz

Exclusivo: companhia aérea é condenada pela Justiça a indenizar Jesus Luz
Exclusivo: companhia aérea é condenada a pagar R$ 4 mil a Jesus Luz (Foto: Reprodução/Record TV)

O 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, condenou uma companhia aérea a pagar uma indenização por danos morais ao DJ e modelo Jesus Luz.

É que ele teria chegado ao seu destino com cerca de 9 horas de atraso, e precisou pernoitar na cidade de Campinas, São Paulo.

No processo movido contra a Azul Linhas Aéreas, o artista explicou que adquiriu passagens aéreas com a empresa para voos a serem realizados entre Londrina e Rio de Janeiro, com conexão em Campinas. A previsão de chegada ao destino final seria às 22:25 do dia 16 de junho de 2024.

No entanto, de acordo com ele, o trecho de Londrina a Campinas sofreu atraso, e o moço perdeu a conexão de Campinas para o Rio de Janeiro.

A empresa, segundo o processo, teria reacomodado o DJ em voo que partiu somente no dia seguinte, com chegada ao destino às 07:00 do dia 17 de junho de 2024, totalizando cerca de 9 horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado.

Em defesa, a companhia aérea afirmou que o voo sofreu atraso em razão de necessidade de manutenção emergencial da aeronave.

Na contestação, a empresa argumentou que promoveu a reacomodação do músico em “próximo voo disponível”, e que prestou assistência material.

A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação.

A empresa foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil.

“À luz de tais critérios, e considerando a dimensão dos fatos aqui relatados, com destaque para o fato de que o autor chegou ao destino com cerca de 09 horas de atraso, precisando pernoitar em Campinas, fixo a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação pelos danos morais suportados, por entendê-la justa e adequada para o caso”, destacou a juíza na sentença.

Peterson Renato

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