Exclusivo: condomínio vai à Justiça contra Whindersson Nunes

Um condomínio localizado na cidade de Barueri, São Paulo, entrou na Justiça contra Whindersson Nunes por causa da instalação de um sistema de ar-condicionado em um apartamento que seria de propriedade do comediante.
Segundo alega a síndica no processo, o ar-condicionado teria sido instalado de maneira diversa do que consta no manual do proprietário.
De acordo com a ação, a qual a coluna teve acesso, a síndica do condomínio explica que representa o condomínio do proprietário das unidades do empreendimento, regido pela convenção condominial que prevê que não podem ser alteradas as formas externas da fachada do edifício, ficando sujeito a multa.
De acordo com a ação, a profissional relata que teriam sido realizadas várias formas de orientações para a unidade de Whindersson que, ao realizar sua reforma, segundo o condomínio, instalou aparelhos de “ar-condicionado” de maneira diversa do que consta no manual do proprietário, afetando a estrutura do prédio que teria sido dimensionada para receber os condensadores, tubos e parte elétrica em locais já pré-estabelecidos, além de afetar, conforme alega o condomínio, a fachada do edifício, não respeitando as normas que atingem a todos os condôminos.
À Justiça, o condomínio alega que, apesar de notificados a fazerem as adequações que servem a unidade, os mesmos se mantiveram inertes, mesmo com as multas aplicadas à unidade.
Ainda de acordo com o processo, a instalação deveria ser realizada de acordo com as especificações contidas no manual do proprietário, que previa a localização precisa das condensadoras, tubos e parte elétrica.
Segundo o condomínio, o artista teria supostamente optado por ignorar as diretrizes, e instalado o sistema de ar-condicionado de maneira inadequada.
“No entanto, o réu [Whindersson Nunes Batista] optou por ignorar essas diretrizes, instalando o sistema de ar-condicionado de maneira inadequada e em desacordo com o estabelecido”, diz um trecho da ação, a qual a coluna teve acesso.
À Justiça, a autora da ação solicita a realização da instalação adequada do sistema de ar-condicionado.
“O autor espera que o Poder Judiciário reconheça a justiça de suas reivindicações e determine ao réu a realização da instalação adequada do sistema de ar-condicionado, conforme estabelecido no manual do proprietário entregue pela construtora”, afirmou a defesa do condomínio na ação.
No processo, o condomínio pede a condenação do comediante ao cumprimento de uma obrigação de fazer, nos termos do contrato, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 ao dia, limitada em 60 dias de descumprimento, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. O valor da causa é de R$ 1 mil.
Até o momento da publicação dessa nota, o artista ainda não apresentou sua defesa no processo.
O caso está na 1ª Vara Cível de Barueri.
(Atualização às 10:00 de 13 de maio de 2025: Após a publicação da reportagem, a equipe jurídica de Whindersson Nunes entrou em contato com a coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, e informou que o condomínio desistirá da ação).
De acordo com o comunicado, publicado pela colunista, o escritório que representa o artista, Caio Sana Advogados, afirmou que o humorista não mora no imóvel e não conhecia os fatos que geraram as mencionadas irregularidades. Além disso, o condomínio teria ajuizado a ação de forma equivocada, uma vez que, em dezembro de 2024, o problema foi integralmente resolvido.
Conforme a nota, a obra, seria visível, evidente, levantando questionamentos quanto ao ocorrido. As intervenções seguiram as diretrizes estabelecidas pelo próprio condomínio, assim, o condomínio afirmou que desistirá da ação após “constatar” que os ajustes na unidade condominial foram realizados. De acordo com o condomínio, os ajustes solicitados foram feitos, mas não comunicados. A “não formalização devida” teria causado o desencontro de informações e a consequente ação judicial sem pertinência.
Leia a nota:
“O CONDOMÍNIO RESORT BETHAVILLE (…) vem, por meio da presente, DECLARAR, para os devidos fins, que irá requerer a desistência da ação judicial anteriormente proposta em face do Sr. WHINDERSSON NUNES BATISTA, tendo em vista que a obrigação de fazer, objeto da referida demanda, foi devidamente cumprida no mês de dezembro de 2024.
Após nova verificação realizada pela administração condominial, constatou-se que os ajustes solicitados na unidade condominial foram efetivamente realizados pela residente, embora não tenham sido formalmente comunicados ao condomínio, o que inviabilizou a imediata ciência por parte da gestão quanto ao adimplemento da obrigação à época.
Considerando que a exigência condominial foi atendida, ainda que sem a formalização devida, o CONDOMÍNIO RESORT BETHAVILLE entende não haver mais interesse no prosseguimento da ação judicial, razão pela qual será promovida a desistência do feito.
O condomínio reafirma seu compromisso com o cumprimento das normas internas, a boa convivência entre os condôminos e o zelo na condução de seus processos administrativos e judiciais, pautando sua atuação sempre pela responsabilidade, transparência e respeito à coletividade”.