Exclusivo: Dinei perde ação contra editora de livro movida por uso indevido de imagem

Dinei perde ação movida por uso indevido de imagem
Dinei perde ação contra editora de livro movida por uso indevido de imagem (Foto: Reprodução)

O ex-jogador de futebol Dinei, que já foi escalado para jogar na Seleção Brasileira, pediu uma indenização de R$ 25 mil contra uma empresa que teria publicado um livro de figurinhas contendo a sua imagem, mas o seu pedido foi julgado improcedente em duas instâncias.

Segundo o participante do Ilha Record, em meados de 2019 constatou que sua imagem havia sido utilizada mas sem a autorização de cessão do uso de imagem. O livro que Dinei teria encontrado, foi lançado com o nome  “Livro Ilustrado Oficial” — O Campeão Dos Campeões.

O ídolo do Corinthians afirmou na ação que jamais concedeu qualquer autorização à Panini, para utilizar suas características pessoais em imagens de figurinhas, nem mesmo autorizou por intermédio dos clubes em que atuou ao longo de sua carreira. Para Dinei, a sua imagem teria sido usada no livro ilustrado da edição comemorativa de conclusão de 100 anos da fundação do clube.

— Mas para os desembargadores, Dinei “não demonstrou minimamente que ocorreram publicações realizadas pela ré em período posterior ao estabelecido no contrato”.

Segundo o relator Luís Mário Galbetti, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “A demonstração de produção de novos produtos e/ou a comercialização pela ré seria de fácil comprovação e trata-se de ônus que caberia ao autor. Inexistindo, assim, demonstração pelo autor de que o réu utilizou a sua imagem por período superior ao autorizado, não há como acolher a sua pretensão indenizatória. Impõe-se, portanto, a manutenção da sentença”, concluiu o magistrado.

Em  defesa, a Panini Brasil sustentou que tinha um contrato de 2016, com expressa autorização outorgada à ela, para a utilização da imagem de Dinei para a coleção “Corinthians o Campeão dos Campeões” de figurinhas auto-adesivas pelo período de um ano a contar de 07 de outubro de 2016.

O ex-atleta terá que pagar 10% de honorários advocatícios aos advogados da outra parte.

Peterson Renato

Comenta sobre esportes, entretenimento, celebridades e televisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *