Exclusivo: empresa vai à Justiça e pede R$ 265 mil de MC Daniel

MC Daniel foi acionado na Justiça de São de Paulo por uma empresa em uma “ação de rescisão de contrato cumulada com cobrança de multa penal” no valor de R$ 265 mil.
À Justiça, a empresa alega que teria firmado uma parceria comercial com o funkeiro.
De acordo com o processo, ao qual a coluna obteve acesso, a autora afirma que, as partes teriam firmado um instrumento particular de permuta de serviços na data de 26 de julho de 2024, com o objeto de prestação de serviços pela autora no valor de R$ 265 mil, mediante, de acordo com o processo, uma contraprestação publicitária que seria realizada pelo cantor.
Segundo a ação apresentada à Justiça, a empresa sustenta que MC Daniel teria se comprometido a divulgar o trabalho da autora por meio de seu perfil no Instagram “@mcdaniell”, com mais de 19 milhões de seguidores, realizando de início, 2 stories e 1 reels, marcando a conta da empresa e, posteriormente, teria ficado acordado, segundo a ação, que, o artista faria 2 stories e 2 reels.
No processo, a empresa argumenta que, em contrapartida, instalaria o material e cederia os produtos descritos no contrato, e que, “assim foi cumprida a obrigação por parte da autora”.
No processo, a empresa alega que o famoso teria cumprido “parcialmente” a obrigação, de acordo com a autora, tendo supostamente publicado apenas 1 story, “sem realizar as outras publicações acordadas”.
Ainda segundo consta na ação, a empresa afirma que, “ainda que o contrato não tenha sido assinado” pelo artista, que há provas materiais do pacto e de sua execução parcial, como conversas via WhatsApp e, vídeo que teria sido publicado pelo funkeiro.
Na ação, a empresa pede uma multa contratual, do montante de R$ 265 mil, com juros e correção monetária. O valor da causa está em R$ 265 mil.
Até o momento da publicação dessa nota, a Justiça ainda não havia citado o artista para apresentar sua defesa no processo. O espaço está aberto caso a equipe de MC Daniel queira comentar o assunto.
Na última sexta-feira (11/7), o juiz Claudio Salvetti D Angelo determinou a redistribuição do processo para a Comarca de Taboão da Serra.
