Exclusivo: empresários lutam na Justiça por indenização de Claudia Leitte

Dois empresários lutam na Justiça há mais de 10 anos e alegam prejuízos após venderem quotas societárias de uma agência de viagem para a cantora Claudia Leitte.
De acordo com o processo, apresentado à Justiça no mês de julho do ano de 2014, ao qual a coluna teve acesso, os profissionais alegam que, no dia 4 de outubro de 2012, firmaram contrato de compra e venda de 200 mil quotas societárias da Bahia Golf Agência de Viagem Ltda para Claudia Leitte, o equivalente a 50% do capital social.
No processo, para embasar o pedido de indenização, os empresários chegaram a anexar um contrato de compra e venda de quotas e outras avenças do ano de 2012.
À Justiça, os autores relataram ainda, que o preço das quotas sociais alienadas por eles à Leitte, teria sido no valor de R$ 300 mil.
Segundo a ação apresentada à Justiça, além da obrigação de pagar o preço convencionado pelas quotas sociais alienadas, de acordo com eles, a cantora também teria se comprometido a cumprir outras obrigações.
“A despeito das cristalinas obrigações contratuais assumidas pela acionada [Claudia Leitte], esta deixou de cumprir o quanto avençado, acarretando nefastos prejuízos aos autores”, consta na ação, a qual a coluna teve acesso.
De acordo com o processo, os empresários alegam que a cantora supostamente teria deixado de adimplir o preço das quotas sociais objeto do contrato de compra e venda, no tempo e modo devidos.
No processo apresentado à Justiça, os autores chegaram a mencionar que, a artista teria deixado de adimplir despesas referentes à uma aeronave de propriedade da agência, taxas e dívidas da sociedade, e por isso cobram uma multa, no valor de R$ 60 mil, referente a 20% do valor do contrato. Os dois empresários ainda pedem uma indenização por danos morais, no montante de R$ 50 mil.
No último dia 10 de março, o juiz Argemiro de Azevedo Dutra, marcou uma audiência de conciliação para o dia 22 de abril.
“Considerando o tempo decorrido, a alegação da parte autora relativa à persistência do interesse apenas na aplicação de multa contratual e em receber indenização por danos morais, em face do adimplemento das demais obrigações, restando, em caso de prosseguimento do processo, apenas a verificação relativa ao momento em que teriam sido cumpridas, a ensejar ou não responsabilização da acionada, designo audiência de conciliação para o dia 22/04/2025 (…)”, escreveu o magistrado.
O caso está na 1ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia.