Exclusivo: homem diz ter recebido 600 mensagens por causa de “hit” e vence processo contra Gusttavo Lima
A 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, Santa Catarina, condenou, em primeira instância, o cantor Gusttavo Lima a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil para um homem que afirmou à Justiça, ter recebido mais de 600 mensagens por causa do número de telefone mencionado no hit “Bloqueado”.
A sentença, publicada na última quinta-feira (8/8), a qual a coluna teve acesso, é da juíza Marizete Aparecida Turatto Pagnussatt.
O hit do cantor possuía 179 milhões de visualizações no YouTube quando o autor ingressou com a ação na Justiça.
O autor da ação afirmou no processo que, passou a receber ligações telefônicas e mais de 600 mensagens via aplicativo WhatsApp, das quais todas fazem menção à música interpretada e divulgada em plataformas de streaming e outros meios de comunicação pelos réus, em nível nacional e internacional.
À Justiça, o autor explicou que o seu número de telefônico estaria contido na letra da música “Bloqueado”, e que diante da enxurrada de interações que veio a receber após o lançamento do hit, teve sua atividade profissional prejudicada, já que segundo ele, se trata de número de telefone utilizado para trabalho, assim como também teria tido sua privacidade e descanso invadidos pelas ligações e mensagens reiteradamente recebidas, tudo em razão da divulgação do seu número telefônico pelos réus —Gusttavo Lima e Balada Eventos e Produções.
Em sua defesa, Gusttavo Lima e a empresa argumentaram, ilegitimidade passiva, e afirmaram que não são os compositores da canção em questão, sendo que Nivaldo, na figura pública de Gusttavo Lima é apenas intérprete da canção, enquanto a ré Balada Eventos e Produções apenas teria produzido a música interpretada pelo Embaixador.
O sertanejo e a Balada Eventos ainda explicaram, entre outras coisas, que, não têm responsabilidade sobre os danos que a música possa ter causado ao autor.
No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação.
Na sentença, a juíza entendeu que as partes deveriam permanecer no polo passivo da ação, e considerou que Gusttavo Lima teria influenciado os fãs a realizarem ligações para o número do autor.
“Não bastasse todas as mensagens de texto e voz recebidas pela parte autora, sem que nada houvesse feito para assim recebê-las, o autor comprova que recebeu mais ’49 páginas’ de ligações, todas também referentes às mensagens recebidas em razão de ter seu número de telefone divulgado pela música interpretada pelo réu Nivaldo [Gusttavo Lima], escreveu a juíza.
Ainda segundo consta na sentença, a magistrada acrescentou que, o autor não fraudou as mais de 600 mensagens e ligações por ele recebidas.
“Embora os réus tenham argumentado que a prova produzida nos autos não possa ser utilizada em razão da possibilidade de adulteração, é evidente nos autos que o autor não fraudou as mais de 600 mensagens e ligações por ele recebidas. Além disso, a parte ré não trouxe indícios mínimos de que tenha havido fraude no caso concreto”, consta em trecho da sentença.
O cantor e a empresa foram condenados de forma solidária a pagar R$ 45 mil por danos morais, com juros e correção monetária.
O pedido do autor para que as rés se abstivessem de reproduzir o hit “Bloqueado”, para evitar novas perturbações, para que as rés se abstivessem de instigar os fãs a entrarem em contato com o número de telefone mencionado na música, no entanto, foi indeferido.
Na sentença, a juíza ressaltou que a música “Bloqueado” já foi disponibilizada desde 2021 em todos os tipos de plataformas digitais ou mesmo em mídias removíveis, de modo que não há qualquer possibilidade viável de os réus controlarem a disseminação do produto por eles
inicialmente veiculado, e que o autor já possui o direito pela indenização em razão de os réus utilizarem a sequência numérica que porventura coaduna com o seu telefone.
Gusttavo Lima ainda pode recorrer.
Atualmente, o clipe do Embaixador já atingiu a marca de 332 milhões de visualizações no YouTube.