Exclusivo: José Fucs perde ação para Eduardo Bolsonaro na Justiça
A Justiça de São Paulo julgou improcedente, em primeira instância, o pedido de indenização feito pelo jornalista José Fucs contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). A decisão é da juíza Mônica de Cássia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV, do Butantã, São Paulo.
Na ação, protocolada em abril desse ano, Fucs exigia do político 50 salários mínimos de indenização por danos morais.
À Justiça, o profissional do Estadão afirmou que após publicar uma matéria com a manchete “rede bolsonarista ‘jacobina’ promove linchamento virtual até de aliados”, passou a sofrer ataques do parlamentar, que teria usado suas redes sociais Twitter, Facebook e Instagram, para compartilhar conteúdo desabonador sobre ele, e isso teria atingido sua honra.
Outro ponto que o colunista também considerou ofensivo, foi ter sido chamado de “jornalosta” pelo filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
— Mas para a magistrada, não houve ofensa ao direito de personalidade, a dignidade da pessoa humana e nem mesmo situação vexatória passível de indenização.
“Inconteste que o réu (Eduardo) utilizou termo grosseiro em relação ao autor (Fucs), ao referir-lhe como ‘jornalosta’, mais de uma vez, o que afasta as alegações de ausência de intencionalidade. Contudo, não se vislumbra ofensa à dignidade da pessoa humana, situação vexatória passível de indenização ou abuso de direito”, concluiu a juíza.
Uma vez que os fatos se deram dentro de um contexto político, a juíza ainda interpretou que houve liberdade de opinião.
“Patente, pois, no caso dos autos, que o réu (Eduardo), deputado federal integrante da base de apoio do governo federal (fato notório), emitiu opinião sobre tema de relevo social e político”.
“E o linguajar utilizado pelo réu (Eduardo), ainda que ácido e inapropriado, não tem o condão de constituir abuso de direito ou ofensa à dignidade humana, não ultrapassando os limites do mero aborrecimento ou desconforto suportados pelo autor (Fucs)”, afirmou a magistrada em outro trecho da sentença.
Cabe recurso da decisão.