Exclusivo: Juíza condena Tirullipa a indenizar mulher em R$ 20 mil por danos morais
A Justiça do Ceará condenou Everson de Brito da Silva, conhecido pelo nome artístico de Tirullipa, a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais à uma mulher, que teve sua imagem publicada nas redes sociais pelo humorista.
Na ação ajuizada em setembro de 2019, ela pedia 100 mil.
A autora alegou que no dia 4 agosto de 2019, tomou conhecimento de algumas postagens feitas pelo humorista em suas redes sociais Facebook e Instagram, contendo um vídeo dela e a descrição de uma tag.
Segundo o processo, ela teria virado motivo de chacota por causa das publicações, já que, em poucos dias, as postagens tinham alcançado 100 mil visualizações, com inúmeros comentários que a ridicularizavam.
Tirullipa, que ainda pode recorrer da decisão, disse à Justiça “inexistir ato ilícito hábil à indenização, ao pontuar que a imagem fora retirada de domínio público, porquanto se encontrava postada em redes sociais”.
De acordo com a sentença publicada no dia 29 de junho, a juíza Rejane Eire Fernandes Alves, da 1ª Vara Cível de Eusébio, disse ser “inquestionável que a publicação da imagem da promovida na plataforma Instagram, com quase 100.000 (cem mil) visualizações, com comentários pejorativos a atingir a honra da promovida que estava no cenário fotografado em evento religioso, com dezenas de pessoas, inclusive crianças, o dano é in re ipsa, não sendo necessário qualquer esforço para visualizá-lo”.
A magistrada ainda entendeu que o humorista “à míngua de qualquer sentimento de empatia, tão somente vislumbra likes e eventual retorno financeiro da plataforma Instagram”.
“Configurado está o dano à promovente, consubstanciado no fato de ser cristalino o abalo emocional/moral de quem tem fotografia publicada em rede social, com mensagem de cunho pejorativo/sexual, perpetrado por humorista que, à míngua de qualquer sentimento de empatia, tão somente vislumbra likes e eventual retorno financeiro da plataforma Instagram”, afirmou a juíza.
A Justiça também o condenou a pagar 10% de honorários advocatícios.
Ele pode entrar com recurso de apelação contra a decisão.