Exclusivo: Juíza manda companhia aérea indenizar Lauana Prado e equipe da sertaneja
Uma companhia aérea que cancelou um voo no dia 1 de janeiro de 2019, causando transtornos a dona do hit “Viva Voz” e “Cobaia” que já conta com mais de 480 milhões de visualizações, foi condenada pela Justiça de São Paulo, a indenizar uma das maiores cantoras da nova geração. Isso porque, Lauana Prado, que embarcaria no aeroporto de Marabá, estado do Pará, com destino à Belo Horizonte, em Minas Gerais, juntamente com outras pessoas de sua equipe, entre eles músicos, técnico de som, empresário, personal stylist, iluminador, foram prejudicados com a notícia de cancelamento do voo.
De acordo com o processo protocolado pela advogada que representa a artista, houve “evidente descumprimento de contrato de transporte celebrado entre as partes litigantes”. E ainda explica que estava convencionado o transporte de todos eles, sem qualquer escala.
Segundo consta na ação, todos eles embarcariam às 15:00hs, rumo à Belo Horizonte — onde deveriam chegar às 16h20 — do dia 1 de janeiro de 2019, contudo, em razão do cancelamento do voo, teriam sido realocados em outro um voo que chegou no dia seguinte às 11:30h, e ainda com uma escala em Belém.
A sentença favorável à Lauana, foi assinada pela juíza Anelise Soares, da 5ª Vara Cível de Barueri, São Paulo.
Para a juíza, eles chegaram ao destino com um atraso de 19 horas em relação ao horário do voo inicialmente contratado.
“Os transtornos advindos da falha na prestação do serviço ultrapassaram os meros dissabores ou aborrecimentos, configurando efetivo dano moral ‘in re ipsa’, haja vista que os autores chegaram ao seu destino com mais de 19 horas de atraso, além de ficarem sem acesso aos objetos pessoais e roupas que haviam sido despachadas”, afirmou a magistrada.
Apesar da companhia aérea alegar uma manutenção emergencial não programada, a Justiça não acolheu a justificativa, e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, assim, deveriam ser reparados os danos decorrentes do cancelamento do voo.
“É evidente a responsabilidade objetiva do transportador aéreo, com fulcro na teoria do risco profissional, restando configurado o dever da requerida de indenizar os autores pelos danos decorrentes do cancelamento do voo”, concluiu Anelise.
Cada um deles receberá uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. A empresa não recorreu e o processo transitou em julgado. O valor total da indenização é em torno de R$ 50 mil.
No mês passado, houve o pagamento das indenizações e o integral cumprimento da sentença.