Exclusivo: Justiça condena empresa a pagar R$ 20 mil a Henri Castelli por uso de imagem sem autorização
A Justiça de São Paulo condenou em primeira instância uma empresa a indenizar o ator Henri Castelli.
A decisão publicada na quinta-feira (1/6), é da juíza Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV, Butantã, São Paulo.
Henry foi à Justiça para pedir a rescisão de um contrato, que havia sido firmado em junho de 2021, e exigir uma indenização pelo uso (não autorizado) de sua imagem em totens de diversas lojas espalhadas pelo Brasil.
No processo, o famoso afirmou que em hipótese alguma teria sido combinado a divulgação por meio de totens, e que “a campanha estava adstrita exclusivamente a redes sociais, site e vídeo institucional”.
Ele alegava ainda que para a veiculação de totens com sua foto, seria celebrado um outro contrato no valor de no mínimo R$ 40 mil.
Em defesa, a empresa contestou o global, e também cobrava multa por descumprimento contratual, no valor de R$ 40 mil, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por suposta violação da honra objetiva, e R$ 6,6 mil de indenização pelo tempo que faltava para encerrar o contrato, no total, R$ 56,6 mil.
A empresa chegou a contra-atacar os pedidos do ator com uma reconvenção, afirmando que “durante as sessões, o ator fez ensaio das fotos e vídeos com apenas três looks e roupas diferentes (ao invés dos seis looks contratados)”, e que o ator chegava “mais tarde e saia mais cedo nas sessões fotográficas”.
No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação, e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais a Henri.
Em relação aos danos morais, a magistrada afirmou “é certo também que a exploração da imagem do autor pela ré em atividade comercial, com fins claramente econômicos e sem a devida autorização, impõem o dever de indenizar”.
“No caso, importante destacar que a utilização de imagem do autor [Henri Castelli], pessoa de notória fama, agrava a conduta da ré, que, inegavelmente, atinge benefícios imensuráveis ao utilizar de imagem de pessoa conhecida da sociedade em benefício de sua atividade empresarial”.
Segundo a sentença, o artista ainda terá direito a uma outra indenização que estava previsto contratualmente.
A Justiça declarou a rescisão do contrato entre as partes, condenando a empresa ao pagamento de uma cláusula penal.
A empresa, que teve a reconvenção julgada improcedente, ainda poderá recorrer da decisão.