Exclusivo: Justiça condena MC Cabelinho a indenizar fã atingido por baldes de bebida em show

A Justiça do Rio de Janeiro condenou MC Cabelinho a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais e estéticos a um fã que teria sido atingido por baldes de bebida durante um show.
A sentença, publicada no dia 7 de maio, a qual a coluna teve acesso, é do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
Segundo o processo, o funkeiro teria incentivado o público a lançar objetos, causando tumulto generalizado durante um show, ocorrido no dia 2 de novembro de 2024.
No processo, o fã afirmou que, em determinado momento, o artista proferiu o seguinte incentivo: “Tá na hora do balde voar nessa porra!”.
À Justiça, o autor disse que foi atingido na cabeça por uma garrafa de Whisky e um balde de alumínio, desmaiando e sendo encaminhado à UPA, onde levou três pontos na testa, e anexou aos autos, diversas imagens dos ferimentos sofridos.
Na ação, ele solicitava indenização por danos estéticos, e indenização por danos morais.
MC Cabelinho se defende de ação
MC Cabelinho chegou a apresentar defesa no processo.
Em sua contestação, o artista alegou ilegitimidade de parte, e argumentou que, o autor narra que foi atingido por baldes e garrafas enquanto estava em seu show, e que a conduta não deveria ser imputada a ele, já que que não teria sido ele quem arremessou os objetos.
O cantor ainda sustentou que, qualquer frase dita no show faz parte do espetáculo.
“(…) qualquer frase dita no show faz parte do espetáculo, assim não poderia, jamais, ser motivo causador de efeitos decorrentes da ação de terceiros que não tem qualquer obrigação laboral ou de qualquer sorte com o artista”, afirmou a defesa do cantor.
No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação do famoso, e concluiu que MC Cabelinho teria responsabilidade pelo ocorrido.
“Da análise dos autos, conclui-se que há responsabilidade do réu VICTOR HUGO [MC Cabelinho] pelo ocorrido. Em que pese não ter sido quem lançou o artefato na cabeça do autor, é nítido que a fala ‘vai voar balde nessa porra’ foi decisiva para a produção do dano demonstrado nos autos (…)”, diz a sentença.
Conforme a sentença, o artista terá que pagar ao fã, uma indenização por danos morais e estéticos, no montante de R$ 3 mil.
MC Cabelinho ainda pode recorrer.
