Exclusivo: Justiça condena Sikêra Júnior a indenizar compositor de música gospel
O apresentador Sikêra Júnior foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais ao autor de uma música gospel.
A decisão é do juiz Alfredo Rolim Pereira, da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, Ceará. Cabe recurso.
Segundo informações do processo, o comunicador teria usado uma música chamada “Dê uma voadora na cabeça do capeta”, sem autorização do autor.
Na ação, movida pelo músico Antônio Marcos Alexandre Pereira, ele afirma ser um “músico gospel”, tendo música de sua autoria sido arbitrariamente veiculada sem o devido respeito às regras de direitos autorais.
No processo, a defesa do compositor explicou que, no ano de 2015, ele compôs a canção “Dê uma voadora na cabeça do capeta”, que fez parte de seu primeiro CD no mesmo ano e em outros canais de comunicação, como a plataforma YouTube.
De acordo com ele, anos depois, teve a informação de que sua música estava sendo transmitida pela TV Arapuan no programa do apresentador “Sikêra Júnior”.
O vídeo teria sido publicado no dia 7 de maio de 2019.
À Justiça, ele explicou que, no vídeo em questão, Sikêra teria supostamente usurpado a música de sua composição, sendo divulgada como música própria, sem qualquer ressalva ou menção a ele.
O apresentador chegou a apresentar defesa no processo.
Em sua contestação, Sikêra Júnior sustentou a ilegitimidade ativa e a falta de interesse de agir do compositor, autor do processo.
Isso porque, de acordo com sua defesa, faltaria prova do direito exigido, e afirmou que “o vídeo apresentado é uma paródia, com clara homenagem à sátira do ponto de vista visual e da atuação cênica, sem nenhum intuito de macular e/ou usurpar a identidade da canção”.
Sikêra ainda disse, em defesa, que, em nenhum momento atribuiu para si a propriedade ou autoria da música.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação.
Na sentença, o magistrado considerou que a música em questão foi reproduzida com todos os seus elementos musicais e a voz era do compositor, autor da ação, e o apresentador ainda não teria alterado nenhuma parte da obra musical.
“Portanto, reconheço ser o demandante o autor da obra “Dê uma voadora na cabeça do capeta”, bem como que houve a sua exploração de forma não autorizada pelo requerido [Sikêra Júnior], sem os devidos créditos, na Plataforma YouTube”, escreveu na sentença o juiz.
O apresentador, que ainda pode recorrer, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, mas o valor pode sofrer aumento, já que, segundo a sentença, deve ser corrigido desde a prática do ilícito, que teria ocorrido em 7 de maio de 2019.
Ele também terá que se abster de fazer uso da obra “Dê uma voadora na cabeça do capeta”, salvo se autorizado pelo autor.
O pedido de indenização por lucros cessantes, a Justiça considerou improcedente, pois considerou que não ficou comprovado nenhum proveito econômico obtido com a canção por Sikêra.