Exclusivo: Justiça da Bahia absolve Manno Góes em queixa-crime movida por Netinho
A Justiça da Bahia decidiu absolver o compositor do hit Milla Manno Góes em uma queixa-crime movida pelo cantor Netinho.
A sentença, a qual a coluna teve acesso em primeira mão, é assinada pelo juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. Cabe recurso.
Na ação, Netinho explicou à Justiça que no dia 31 de agosto de 2022, Manno teria sido condenado a pagar a ele por danos morais a quantia de R$ 5 mil, em virtude de extrapolar a sua liberdade de expressão.
Na ocasião, de acordo com ele, o compositor o teria ofendido com palavras de baixo calão como “débil mental”, “bicha burra”, “imbecil”, “fascista” e “patético”.
Na queixa-crime, a defesa de Netinho alegou que, como se não bastasse ter sido condenado pela Justiça Cível, Manno teria praticado novas ofensas contra Netinho, sendo uma delas repercutida em toda imprensa nacional.
Segundo a queixa-crime de Netinho, o músico teria resolvido atacar novamente proferindo a frase “Netinho passou há muito tempo da fase de infeliz para criminoso”, que teria ocorrido no dia 9 de janeiro de 2023.
Segundo o processo, no dia 13 de janeiro do mesmo ano, quando noticiava um cancelamento do show de Netinho, Manno teria publicado, “Foda-se. Golpista tem mais que se f*der”.
Em sua defesa, Manno Góes sustentou uma excepcionalidade, de momento histórico, críticas ácidas feitas por ele a Netinho, a partir de posicionamento político de aceitação e “estímulo para uma tentativa de golpe de estado, que ocorreu no dia 08 de janeiro de 2023”.
A defesa do compositor ainda sustentou que, ao comentar, mais uma vez na reportagem produzida por terceiros, que ele teria criticado novamente Netinho com a pecha de “golpista” por ele não aceitar o resultado das urnas da eleição para presidente da República ocorrida no ano de 2022.
A Justiça decidiu pela absolvição sumária de Manno Góes.
O magistrado entendeu que o caso seria produto da polarização que tem marcado já há alguns anos o cenário político-partidário nacional.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que não interessa a sentença determinar que lado afinal tinha razão, nem se algum deles difundiu sabidamente informações ou alegações falsas, e que o foco seria o que eles pensaram e fizeram.
O magistrado concluiu que, se o que Netinho estimulava publicamente, na visão de Manno Góes, era o apoio armado a um golpe de estado, “então é compreensível que a reação também haja sido radical”.
“O que o Querelante [Netinho] propôs foi extremo, sob qualquer ângulo. E as respostas do Querelado [Manno Góes] estiveram à altura”, diz a sentença a qual a coluna teve acesso.
De acordo com a sentença, Netinho foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 5 mil.
Ele ainda pode recorrer.