Exclusivo: Justiça de SP condena companhia aérea a indenizar cantor Daniel

Exclusivo: Justiça de SP condena companhia aérea a indenizar cantor Daniel
Exclusivo: Justiça de SP condena companhia aérea a indenizar cantor Daniel (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a indenizar o cantor sertanejo Daniel.

A sentença, publicada na última segunda-feira (7/7), a qual a coluna teve acesso, é assinada pelo juiz Luigi Monteiro Sestari, da 1ª Vara Cível de Brotas. Cabe recurso.

Daniel acionou a Justiça em março deste ano. Na ação movida pelo artista contra a Azul Linhas Aéreas, ele explicou que teria adquirido passagens aéreas para ele e seus familiares, saindo de Canoas, Rio Grande do Sul, com destino a Campinas, São Paulo, para a data de 11 de julho de 2024.

De acordo com o processo, a defesa do artista argumentou que o voo teria sido cancelado e ele teve sérios problemas em sua viagem de volta para casa, estando com toda a família e ainda com filhos pequenos onde inclui Olivia, uma bebê de colo que teve a rotina bastante alterada.

No processo, Daniel afirma que somente teve conhecimento do cancelamento ao chegar para efetuar o chek-in no aeroporto, quando então teria tido que alterar a rota e embarcar em local diferente do contratado.

Segundo a defesa do artista, o deslocamento teria levado mais de seis horas de van, com toda família, além de atrasos em seus compromissos profissionais.

Na ação apresentada à Justiça, o sertanejo ainda alegou que a alteração trouxe um custo que não estava contratado, e que, tentou o ressarcimento com a empresa, mas teria sido recusado.

A Azul Linhas Aéreas apresentou sua defesa no processo.

Na contestação, a empresa afirmou que o voo foi cancelado em razão das condições climáticas desfavoráveis em Canoas, caracterizando caso fortuito, força maior.

A empresa ainda sustentou que, Daniel foi reacomodado em outro voo, sendo cumprido o transporte aéreo.

Na contestação, a empresa alegou que o artista não demonstrou efetivamente os gastos, e seria indevida a indenização por danos materiais.

A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação, e condenou a empresa a indenizar Daniel por danos morais.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso considerou que a companhia aérea cancelou o voo de forma unilateral, com opção do trajeto a ser realizado somente pela cidade de Florianópolis, Santa Catarina, sem fornecer qualquer meio de transporte para a referida cidade.

“Ressalte-se que o ofendido é pessoa pública, ‘Cantor Sertanejo’, de notória e ampla agendas de shows e compromissos, além de estar acompanhado de toda a família e inclusive com uma bebê de colo, conforme afirmações de fl. 2 da inicial e comprovado pelo documento de fls. 58, colacionado pela própria ré”, diz trecho da sentença.

O magistrado condenou a companhia aérea a pagar ao cantor uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além de uma indenização por danos materiais, no montante de R$ 3,6 mil.

O processo ainda cabe recurso.

Peterson Renato

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