Exclusivo: Justiça de SP condena plano de saúde a pagar R$ 5 mil por danos morais à Lexa

A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, um plano de saúde a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à cantora Lexa.
A sentença, publicada no dia 29 de maio, a qual a coluna teve acesso, é assinada pela juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª Vara Cível do Foro Regional II, Santo Amaro. Cabe recurso.
Lexa acionou a Justiça contra a Amil Assistência Médica Internacional S.A. no dia 20 de janeiro deste ano. Na ocasião, a Justiça já havia deferido uma liminar em favor da cantora. A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, e o processo posteriormente redistribuído para o Foro Regional de Santo Amaro.
No processo apresentado à Justiça, a defesa da artista explicou que a autora é cliente da empresa, e titular de um plano de saúde firmado em 23 de outubro de 2024, e que, encontra-se gestante, atualmente na vigésima terceira semana de gestação,
À Justiça, a cantora mencionou, entre outras coisas, que, nos últimos dias, apresentou alterações relevantes em seus exames médicos, e que tais alterações indicaram um diagnóstico de pré-eclâmpsia precoce grave.
No entanto, segundo o processo, Lexa relata que apesar da inequívoca urgência do quadro apresentado, a operadora do plano de saúde contratado teria negado a cobertura do procedimento de internação e demais procedimentos necessários, “alegando, de forma indevida, que a autora ainda se encontrava em período de carência”.
OUTRO LADO
A Amil apresentou sua defesa no processo, e argumentou que, a autora teve ciência de todas as cláusulas contratuais quando da celebração do contrato, incluindo as de carência, e que, a carência contratual para procedimentos especiais e internações se encerraria somente em 26 de abril de 2025.
Na contestação, a empresa ainda sustentou que, para internações obstétricas especificamente, a carência contratual vigora até 24 de agosto de 2025, não sendo dever da operadora custear internações anteriores a tal data.
À Justiça, o plano de saúde ressaltou que, todo atendimento emergencial foi regularmente fornecido, não havendo impedimento ao atendimento essencial à saúde da beneficiária, e diferenciou gravidade de urgência argumentando que, “embora o diagnóstico seja grave, não se configura situação de emergência ou urgência nos termos legais”.
Na defesa, a empresa alegou que não houve prática de ato ilícito, mas exercício regular de direito, e solicitou a improcedência da ação.
A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação, e condenou a empresa em R$ 5 mil por danos morais, pela recusa do custeio da internação hospitalar em caráter de urgência.
“Não há dúvidas de que houve mácula da honra subjetiva e objetiva da autora e intenso abalo psicológico, que configuram dano moral indenizável, na medida em que houve a recusa do custeio de internação hospitalar em caráter de urgência, imprescindível ao tratamento de doença grave e, portanto, essencial à garantia da saúde e de sua própria vida e do nascituro”, diz um trecho da sentença.
Além da indenização por danos morais, a magistrada ainda determinou que a empresa custeie a internação hospitalar da cantora e de sua filha, bem como os demais procedimentos médicos necessários para assegurar a vida de ambos, pelo período necessário à sua completa recuperação, nos termos da prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e, pagar R$ 1,2 mil de honorários advocatícios em favor dos advogados da artista.
A empresa ainda pode recorrer.
Em março, Lexa chegou a fazer um desabafo, no Instagram, sobre a perda da filha Sofia, fruto de seu relacionamento com Ricardo Vianna.
